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Declaração de Rectificação 657/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Rectificação do aviso n.º 6067/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de Março de 2010, no n.º 14

Texto do documento

Declaração de rectificação 657/2010

Por ter saído com inexactidão o aviso 6067/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de Março de 2010, no n.º 14, rectifica-se que onde se lê «14 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica em substituição da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências.» deve ler-se «14 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de assistente técnico e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica em substituição da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências.»

26 de Março de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Fernanda Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

203085617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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