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Aviso (extracto) 6758/2010, de 1 de Abril

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Sumário

Contratação, após período experimental, de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6758/2010

Contratação após período experimental

Para os devidos efeitos, se torna público que, por despachos de 09 de Março de 2010, do Vereador com competências delegadas na área de Recursos Humanos, foram contratados por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os seguintes funcionários:

Anália Maria Simões Barata, do lugar/cargo de Assistente Administrativo Principal, escalão 1, índice 222, para o lugar/cargo de Técnico Superior, posição remuneratória entre 2 e 3, nível entre 15 e 19;

João Carlos Amaral Osório Nunes Silva, do lugar/cargo de Assistente Administrativo Especialista, escalão 1, índice 269, posição remuneratória entre 2 e 3, nível entre 15 e 19;

José Carlos Ferreira Soares Costa Silva, do lugar/cargo de Fiscal de Água e Saneamento, escalão 6, índice 218 para o lugar/cargo de Assistente Técnico, posição remuneratória entre 1 e 2, nível entre 5 e 7;

Milton César de Pinho Soares, do lugar/cargo de Porta-Miras, escalão 1, índice 137 para o lugar/cargo de Assistente Técnico, posição remuneratória 1, nível 5;

Os interessados dispõem de 20 dias, contados da publicação do presente aviso no Diário da República para iniciar o contrato. (Não está sujeito a visto do Tribunal de Contas)

Paços do Município, 10 de Março de 2010. - Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr., Presidente da Câmara Municipal.

303012854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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