Medidas excepcionais de contratação pública estabelecidas no n.º 2 do artº. 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, destinadas ao fornecimento de equipamento para o Centro Educativo de Mortágua.
Para cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 Fevereiro, a câmara Municipal de Mortágua torna pública a deliberação tomada na reunião de Câmara de 17 de Março de 2010, utilizar as medidas excepcionais de contratação pública estabelecidas no n.º 2 do artigo 1.º do referido diploma legal destinadas ao fornecimento de equipamento para o Centro Educativo de Mortágua.
"Pelo Senhor Presidente foi presente a seguinte proposta:
Considerando que:
1 - O Conselho Europeu, na sua reunião de 11 e 12 de Dezembro de 2008, aprovou um plano de relançamento da economia europeia, tendo decidido apoiar, em particular, para os anos de 2009 e 2010, o recurso aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, tendo em vista uma mais rápida execução dos projectos públicos;
2 - A Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exigia que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revestisse um carácter de urgência, justificando a adopção dos procedimentos de contratação pública mais céleres previstos na legislação comunitária relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços;
3 - O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar.
Assim, tendo em conta os pressupostos acima referidos e dando cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, propõe-se que a Câmara Municipal de Mortágua, delibere adoptar o procedimento de ajuste directo para a concretização do investimento relativo ao fornecimento de equipamento para o Centro Educativo de Mortágua, tendo em conta a seguinte fundamentação:
a) A intervenção em causa insere-se no âmbito do eixo prioritário à modernização do parque escolar;
b) A intervenção assume particular relevância no âmbito do processo de reordenamento e requalificação do parque escolar do ensino pré-escolar e do 1.º Ciclo do ensino básico do Município, revestindo-se de especial pertinência para a melhoria das condições de utilização das instalações físicas e espaços de aprendizagem colocados à disposição da comunidade escolar;
c) A intervenção visa responder aos anseios da comunidade local, suprindo, definitivamente, as necessidades registadas, contribuindo, de forma decisiva para a melhoria de funcionamento e organização do parque escolar do Município.
Pelo que:
1 - Atenta a necessidade do fornecimento de equipamento para o Centro Educativo de Mortágua, na sequência da aprovação da candidatura da construção do mesmo centro educativo, submete-se à consideração da Câmara Municipal a presente proposta de decisão de contratar, por ajuste directo.
2 - Para efeitos de prévia cabimentação da despesa inerente ao contrato a celebrar, estima-se que o respectivo preço contratual não deverá exceder 151.766,75 (euro), a acrescer o IVA, a satisfazer pela dotação do orçamento do corrente ano inscrita na classificação 07.01.09.
3 - O procedimento a desencadear para o efeito, por ajuste directo, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e seguintes, do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, e enquadra-se no regime excepcional da contratação pública nos domínios da modernização do parque escolar, regulada pelo respectivo decreto-lei.
4 - Propõe-se a aprovação das peças do procedimento em anexo, das quais se destaca:
Programa de procedimento;
Cadernos de encargos geral e especial;
Fixação do preço base em 151.766,75 (euro);
Prazo de execução de 90 dias;
Opção pelo critério de adjudicação do mais baixo preço, bem como relativamente à tramitação procedimental, propõe-se que sejam convidadas as seguintes entidades:
MLM - Mobiliário, Lda..
Nautilus, S. A.
Equipex - Equipamento e Mobiliário Escolar, Lda..
MOBOPEC - Mobiliário Escolar, Lda..
Cumprindo o previsto no n.º 1 artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.
5 - Para a condução do procedimento propõe-se que seja designado um júri constituído por:
Presidente: Dr. Ricardo Sérgio Pardal Marques, Vereador
Vogais efectivos: Engenheiro Arnaldo Duarte Araújo Borges Ferreira, Chefe de Divisão; Manuel Jorge Gomes Nunes, Coordenador Funcional da DAF.
Vogais suplentes: Engenheiro José Júlio Henriques Norte, Vereador; Sandrine Bento de Matos, Técnica Superior.
Propõe-se também que sejam delegadas todas as competências no júri com excepção da competência para a decisão de qualificação dos candidatos e para a decisão de adjudicação."
A Câmara depois de apreciado o assunto deliberou por unanimidade aprovar o teor da proposta.
A presente deliberação foi aprovada em minuta para efeitos de execução imediata.
22 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, (Dr. Afonso Sequeira Abrantes).
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