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Despacho 5931/2010, de 1 de Abril

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Sumário

Criação do 2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Direito e Segurança

Texto do documento

Despacho 5931/2010

Na sequência do processo de criação dos ciclos de estudos da Faculdade de Direito desta Universidade, foram aprovadas as normas regulamentares respeitantes ao Segundo Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Direito e Segurança. Este Ciclo foi objecto de registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 23/2009, em cumprimento das normas técnicas publicadas em anexo ao Despacho 10543/2005 (2.ª série), de 11 de Maio, de acordo com o que determinam os artigos 12.º e 43.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Regulamento do Segundo Ciclo de Estudos

Conducente ao Grau de Mestre em Direito e Segurança

Artigo 1.º

Finalidade

O Curso tem por finalidade ministrar uma formação especializada sobre matérias de segurança, numa óptica multidisciplinar mas integrada, visando habilitar academicamente para as funções de Auditor em Segurança e, simultaneamente, proporcionar as condições de aproveitamento escolar como requisito para a prossecução dos estudos com vista à obtenção do grau de mestre em Direito e Segurança.

Artigo 2.º

Organização lectiva

1 - O curso tem a duração de 225 horas lectivas, a que acrescerão seminários e conferências, sendo composto por 6 módulos (6 unidades curriculares), com as designações, conteúdos e cargas horárias previstas em anexo.

2 - O Curso tem lugar na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

3 - O curso tem o seguinte horário lectivo:

a) Segunda-feira ou Sexta-feira, Seminários na FDUNL, ou em local a designar, e prelecções temáticas na sede de instituições seleccionadas em função dos temas.

b) Terça-feira, das 18h00 às 21h00;

c) Quarta-feira, das 18h00 às 21h00;

d) Quinta-feira, das 18h00 às 21h00.

4 - De acordo com as necessidades de organização do Curso, podem ser promovidos seminários ou conferências em horário a indicar pela Direcção, abertos também a participantes não inscritos no Curso.

Artigo 3.º

Regime de avaliação

1 - Os inscritos com pelo menos 80 % de frequência em cada um dos seis módulos (unidades curriculares) do curso são avaliados pela apresentação de seis trabalhos temáticos respeitantes a módulos (unidades curriculares) distintos.

2 - Cada trabalho deve ser apresentado até 90 dias após a conclusão do respectivo módulo (unidade curricular), salvo quanto ao último módulo (unidade curricular) em que o prazo para apresentação do respectivo trabalho é de 60 dias.

3 - A apreciação de cada trabalho é feita por um Júri, composto por três elementos, dois dos quais pelo menos serão docentes envolvidos no Curso e, destes, pelo menos um será docente do módulo (unidade curricular) em que o trabalho se insere. A presidência do júri requer o grau de doutor.

4 - Os trabalhos são classificados com nota numérica, na escala de 0 a 20.

5 - Aos participantes que obtenham classificação positiva em todos os trabalhos referidos nos números anteriores é conferido, pela Universidade Nova de Lisboa, o diploma de Auditor em Segurança.

6 - Os participantes que obtiverem classificação igual ou superior a 14 valores em três módulos (unidades curriculares) distintos e aproveitamento positivo nos restantes podem habilitar-se à obtenção do grau de mestre em Direito e Segurança, conferido pela Universidade Nova de Lisboa, mediante a apresentação, no prazo de um ano a contar do dia 1 do mês de Outubro que se seguir à data da notificação da classificação do último dos trabalhos a que se refere o número anterior, de uma dissertação inserida no âmbito temático do curso.

7 - Os participantes a que se refere o número anterior deverão, nos dois primeiros meses do prazo conferido para a elaboração da dissertação, indicar ou requerer a nomeação de um docente com o grau de doutor para orientação da elaboração da dissertação. O orientador nomeado integrará o júri a que se refere o número seguinte, mas não poderá ser arguente.

8 - A dissertação será apreciada e, salvo se for liminarmente rejeitada, discutida em acto público e classificada por um júri nomeado pelo conselho científico pela FDUNL, sob proposta da Direcção do Curso, constituído por três doutores, dos quais um será arguente.

9 - À dissertação, se aprovada pelo júri, será conferida classificação numericamente expressa na escala de 0 a 20 valores e com associação de menção qualitativa de acordo com a seguinte correspondência:

(ver documento original)

10 - O diploma a que se refere o n.º 5 mencionará a classificação média obtida nos 6 módulos (6 unidades curriculares) com associação de menção qualitativa de acordo com a correspondência constante da tabela do número anterior.

Artigo 4.º

Coordenação e natureza dos módulos

1 - A composição da coordenação de cada módulo incluirá pelo menos um doutor.

2 - Os módulos têm um carácter teórico-prático adequado à natureza de cada matéria, podendo incluir exercícios práticos, conferências e colóquios.

Artigo 5.º

Habilitação de acesso e numerus clausus

1 - Como habilitação de ingresso é exigida licenciatura obtida em Portugal ou grau académico superior estrangeiro reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Cientifico da FDUNL.

2 - O numerus clausus dos Cursos é de 60 participantes por cada módulo.

3 - A Faculdade reserva-se o direito de não abrir os Cursos por insuficiência de inscrições.

Artigo 6.º

Inscrições em módulos individuais

1 - Podem ser aceites inscrições em módulos individuais, no mínimo dois, após esgotado o prazo de inscrição na totalidade do curso.

2 - A inscrição no maior número de módulos constitui factor de preferência na aceitação das inscrições previstas no número anterior.

3 - Para cômputo dos módulos referidos no número anterior são considerados os módulos em que o candidatos já obteve aproveitamento em anos anteriores.

Artigo 7.º

Diplomas

1 - Aos participantes que tenham completado todos os módulos, com aproveitamento, é atribuído um diploma de pós-graduação, conferindo o título profissional de "Auditor em Segurança", nos termos do artigo 3.º

2 - Aos participantes que obtenham aprovação na dissertação de mestrado é atribuído um diploma de Mestre em Direito e Segurança, nos termos do artigo 3.º

3 - Aos outros participantes, é atribuído um diploma de participação relativo aos módulos que frequentarem com pelo menos 80 % de presenças.

4 - A emissão dos diplomas previstos neste artigo é condicionada ao pagamento da totalidade das propinas correspondentes, assim como do pagamento dos correspondentes emolumentos, nos termos fixados pela Reitoria da UNL.

Artigo 8.º

Propinas

1 - As propinas dos diversos módulos são as seguintes:

(ver documento original)

2 - As propinas correspondentes ao 2.º ano do curso de mestrado são no valor de 2.300 euros.

3 - As propinas são pagas em duas mensalidades, sendo 50 % cobrados no acto da inscrição e os demais 50 % até 60 dias após o início do curso.

4 - As propinas dos módulos individuais são pagas de uma só vez no acto de inscrição.

5 - Por decisão da Direcção do Curso, podem ser aceites participantes com isenção ou redução de propinas.

6 - O não pagamento atempado das propinas é sancionado com aplicação de multa, nos termos fixados pela Reitoria da UNL.

Artigo 9.º

Dúvidas ou omissões

Qualquer dúvida ou omissão suscitada pela aplicação deste Regulamento é resolvida pela Direcção do Curso.

ANEXO I

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Mestrado realizado com a colaboração do OSCOT - Observatório sobre Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo.

A conclusão com aproveitamento da parte lectiva antecedente do presente Mestrado - e que consiste na pós-graduação "Estudos Avançados em Direito e Segurança" - foi oficialmente reconhecida, através dos Ministros da Administração Interna e da Justiça, como conferindo o título de "Auditor de Segurança Interna", nos termos da Portaria 326/2008, de 28 de Abril.

Plano de estudos

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Direito

Direito e Segurança

Mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Data: 25 de Março de 2010. - Nome: Teresa Pizarro Beleza, Cargo: Directora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

203081534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-28 - Portaria 326/2008 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Confere o título de auditor em segurança interna aos alunos que concluam com aproveitamento a parte escolar do curso de Estudos Avançados em Direito e Segurança, da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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