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Despacho 5928/2010, de 1 de Abril

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Sumário

Criação do curso de especialização em Tradução de Especialidade

Texto do documento

Despacho 5928/2010

Sob proposta do conselho científico da Faculdade Ciências Humanas e Sociais e do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Comunicação, foi aprovada por despacho reitoral de 17 de Março de 2010, a criação do curso de Especialização em Tradução de Especialidade, sujeito à seguinte regulamentação:

1.º

Organização e duração

O curso de especialização em Tradução de Especialidade organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS). Corresponde a dois semestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especialização em Tradução Especializada.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos deste programa de especialização são os constantes do formulário que se segue à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

3.º

Comissão Coordenadora

A Comissão Coordenadora será nomeada pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Comunicação, sendo composta por um elemento de cada unidade orgânica e com uma presidência rotativa.

4.º

Habilitações de acesso e critérios de selecção e seriação dos candidatos

1 - Poderão candidatar-se ao curso de especialização em Tradução de Especialidade:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Comunicação;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Comunicação.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao programa de especialização e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

3 - Em todos os casos, é pressuposto um excelente domínio (falante nativo) em todos os aspectos e níveis estilísticos da primeira língua, o nível B2/C1 do (QECR) na segunda e o nível B1/B2 na terceira.

4 - Os candidatos serão seleccionados e seriados por um júri nomeado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Comunicação através da avaliação do Curriculum Vitae dos candidatos, na qual serão ponderados os seguintes critérios:

a) Currículo académico, científico e profissional;

b) Experiência profissional no domínio da especialização;

c) Obtenção de diploma de primeiro ciclo na Universidade do Algarve.

5.º

Prazos de candidaturas, matrícula e inscrição e calendário lectivo

Os prazos de candidaturas, matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, serão definidos anualmente pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Comunicação mediante proposta da Comissão Coordenadora do Curso e sujeitos a homologação reitoral.

6.º

Regime de Frequência e Avaliação

A frequência e avaliação reger-se-ão pelo Regulamento Geral de Avaliação da Universidade do Algarve.

7.º

Condições de matrícula e inscrição no curso

Os interessados deverão formalizar a candidatura através de requerimento dirigido ao Director da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e ao Director da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve, acompanhado de curriculum vitae pormenorizado e assinado, e de cópia dos certificados de habilitações com a respectiva classificação final.

8.º

Vagas

As vagas para o presente curso fixam-se num máximo de 25 alunos e num mínimo de 15. Entrará em funcionamento o Seminário Temático de opção por semestre que obtiver o maior número de inscrições. Serão leccionadas as duas Línguas Estrangeiras (Inglês, Francês, Espanhol e Alemão) cuja combinatória reúna o maior número de inscrições.

9.º

Cálculo da média final

A classificação final será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares em que o estudante realizou os créditos.

10.º

Taxas e propinas

As taxas de candidatura e de pré-inscrição e as propinas são fixadas anualmente por despacho reitoral.

11.º

Entrada em funcionamento

O presente curso entrará em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.

Formulário

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade do Algarve.

2 - Unidades orgânicas: Escola Superior de Educação e Comunicação e Faculdade de Ciências Humanas e Socais.

3 - Programa: Tradução Especializada.

4 - Grau ou diploma: Especialização.

5 - Área científica predominante do Programa: Tradução.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 ECTS.

7 - Duração normal do Programa: 2 semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma em Tradução Especializada:

(ver documento original)

Plano de estudos

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

24.03.2010. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta do Nascimento Mateus.

203077022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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