Sob proposta do conselho científico da Faculdade Ciências Humanas e Sociais e do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Comunicação, foi aprovada por despacho reitoral de 17 de Março de 2010, a criação do curso de Especialização em Tradução de Especialidade, sujeito à seguinte regulamentação:
1.º
Organização e duração
O curso de especialização em Tradução de Especialidade organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS). Corresponde a dois semestres curriculares e a um total de 60 ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especialização em Tradução Especializada.
2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos deste programa de especialização são os constantes do formulário que se segue à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
3.º
Comissão Coordenadora
A Comissão Coordenadora será nomeada pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Comunicação, sendo composta por um elemento de cada unidade orgânica e com uma presidência rotativa.
4.º
Habilitações de acesso e critérios de selecção e seriação dos candidatos
1 - Poderão candidatar-se ao curso de especialização em Tradução de Especialidade:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Comunicação;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Comunicação.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao programa de especialização e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
3 - Em todos os casos, é pressuposto um excelente domínio (falante nativo) em todos os aspectos e níveis estilísticos da primeira língua, o nível B2/C1 do (QECR) na segunda e o nível B1/B2 na terceira.
4 - Os candidatos serão seleccionados e seriados por um júri nomeado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Comunicação através da avaliação do Curriculum Vitae dos candidatos, na qual serão ponderados os seguintes critérios:
a) Currículo académico, científico e profissional;
b) Experiência profissional no domínio da especialização;
c) Obtenção de diploma de primeiro ciclo na Universidade do Algarve.
5.º
Prazos de candidaturas, matrícula e inscrição e calendário lectivo
Os prazos de candidaturas, matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, serão definidos anualmente pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Comunicação mediante proposta da Comissão Coordenadora do Curso e sujeitos a homologação reitoral.
6.º
Regime de Frequência e Avaliação
A frequência e avaliação reger-se-ão pelo Regulamento Geral de Avaliação da Universidade do Algarve.
7.º
Condições de matrícula e inscrição no curso
Os interessados deverão formalizar a candidatura através de requerimento dirigido ao Director da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais e ao Director da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve, acompanhado de curriculum vitae pormenorizado e assinado, e de cópia dos certificados de habilitações com a respectiva classificação final.
8.º
Vagas
As vagas para o presente curso fixam-se num máximo de 25 alunos e num mínimo de 15. Entrará em funcionamento o Seminário Temático de opção por semestre que obtiver o maior número de inscrições. Serão leccionadas as duas Línguas Estrangeiras (Inglês, Francês, Espanhol e Alemão) cuja combinatória reúna o maior número de inscrições.
9.º
Cálculo da média final
A classificação final será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares em que o estudante realizou os créditos.
10.º
Taxas e propinas
As taxas de candidatura e de pré-inscrição e as propinas são fixadas anualmente por despacho reitoral.
11.º
Entrada em funcionamento
O presente curso entrará em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.
Formulário
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade do Algarve.
2 - Unidades orgânicas: Escola Superior de Educação e Comunicação e Faculdade de Ciências Humanas e Socais.
3 - Programa: Tradução Especializada.
4 - Grau ou diploma: Especialização.
5 - Área científica predominante do Programa: Tradução.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 ECTS.
7 - Duração normal do Programa: 2 semestres.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma em Tradução Especializada:
(ver documento original)
Plano de estudos
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
24.03.2010. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta do Nascimento Mateus.
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