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Despacho 5927/2010, de 1 de Abril

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Sumário

Delegações de competências da directora de Comunicação e Imagem nos seus chefes de divisão

Texto do documento

Despacho 5927/2010

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 6 da Deliberação 1323/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2007, e do Despacho 1779/2010, do vogal do conselho de administração do ICP-ANACOM, Dr. Filipe Alberto da Boa Baptista, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2010, decido:

1 - Subdelegar na chefe de divisão de Informação, Comunicação e Imagem, e adjunta da directora, Dr.ª Maria Teresa Coelho Costa e Sousa Sena Esteves, na chefe de divisão de Gestão de Comunicação Web (plataformas Internet e Intranet), Dr.ª Laura Alexandra Neves Henriques, na chefe de divisão de Apoio aos Utilizadores, Dr.ª Maria Jorge Sotto-Mayor Santos Silva Couto Corte-Real, e nas coordenadoras dos Núcleos de Atendimento ao Público, Aida Rosa de Oliveira, e Centro de Documentação e Informação, Dr.ª Maria Cristina Barão de Oliveira, os poderes para assinarem a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram termos pela Direcção de Comunicação e Imagem (DCI), dentro das respectivas áreas de actividade.

2 - Subdelegar na Dr.ª Maria Teresa Coelho Costa e Sousa de Sena Esteves, chefe de divisão de Informação, Comunicação e Imagem e adjunta da directora, os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação, autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DCI até ao montante de (euro) 1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração.

3 - Subdelegar na Dr.ª Laura Alexandra Neves Henriques, chefe de divisão de Gestão de Comunicação Web (plataformas Internet e Intranet), os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação, autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DCI até ao montante de (euro) 1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração.

4 - Subdelegar na Dr.ª Maria Jorge Sotto-Mayor Santos Silva Couto Corte-Real, chefe de divisão de Apoio aos Utilizadores, sem possibilidade de nova subdelegação, os poderes necessários para:

a) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DCI até ao montante de (euro) 1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração;

b) Em processos que corram trâmites pela DCI e no quadro das atribuições cometidas a esta direcção, decidir os assuntos referentes à análise e tratamento de solicitações apresentadas por utilizadores de serviços de comunicações electrónicas, serviços postais, serviços de audiotexto e serviços de valor acrescentado baseados em mensagem e de comércio electrónico.

5 - Subdelegar na coordenadora do núcleo Centro de Documentação e Informação, Dr.ª Maria Cristina Barão de Oliveira, os poderes necessários para autorizar, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas inerentes à actividade da DCI, até ao montante de (euro) 750 (setecentos e cinquenta euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração.

6 - Subdelegar na coordenadora do núcleo Atendimento ao Público, Aida Rosa de Oliveira, os poderes necessários para:

a) Autorizar, sem possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas inerentes à actividade da DCI, até ao montante de (euro) 750 (setecentos e cinquenta euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração;

b) Em processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede do ICP-ANACOM, em Lisboa, e no quadro das atribuições cometidas à DCI, decidir os assuntos referentes ao atendimento ao público;

c) Autorizar, nos termos previstos no regime jurídico das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e de infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR), as respectivas renovações de inscrições de projectistas ITED e a inscrição e renovação de instaladores ITED e ITUR, bem como o tratamento de termos de responsabilidade pelo projecto e pela execução ITED/ITUR.

7 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

Data: 19 de Março de 2010. - Nome: Maria de Fátima Valente Luís Aragão Botelho, Cargo: Directora de Comunicação e Imagem.

203083065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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