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Aviso 6731/2010, de 1 de Abril

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Sumário

Designação do juiz conselheiro Francisco António Vasconcelos Pimenta do Vale para presidir ao júri do concurso aberto pelo aviso n.º 4689/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de Março de 2010

Texto do documento

Aviso 6731/2010

Por despacho do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e, por inerência, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 24 de Março de 2010, e nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 69.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redacção dada pela Lei 26/2008, de 27 de Junho,

- Juiz Conselheiro Francisco António Vasconcelos Pimenta do Vale, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo - presidirá, em substituição do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e, por inerência do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Juiz Conselheiro Lúcio Alberto de Assunção Barbosa, ao júri para o preenchimento de vagas de juiz na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte e do Tribunal Central Administrativo Sul cuja composição consta do Aviso 4689/2010, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 45, de 5 de Março de 2010.

Lisboa, 24 de Março de 2010. - Lúcio Alberto de Assunção Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e, por inerência, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

203083981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-27 - Lei 26/2008 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais (nona alteração), e a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (quinta alteração)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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