Por despacho do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e, por inerência, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 24 de Março de 2010, e nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 69.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redacção dada pela Lei 26/2008, de 27 de Junho,
- Juiz Conselheiro Francisco António Vasconcelos Pimenta do Vale, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Administrativo - presidirá, em substituição do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e, por inerência do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Juiz Conselheiro Lúcio Alberto de Assunção Barbosa, ao júri para o preenchimento de vagas de juiz na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte e do Tribunal Central Administrativo Sul cuja composição consta do Aviso 4689/2010, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 45, de 5 de Março de 2010.
Lisboa, 24 de Março de 2010. - Lúcio Alberto de Assunção Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e, por inerência, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
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