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Edital 304-A/2010, de 31 de Março

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Sumário

Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Fornos de Algodres

Texto do documento

Edital 304-A/2010

Dr.ª Maria Isabel Batista Martins dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 17 de Março de 2010, é colocado em apreciação pública o Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas e outras Receitas do Município de Fornos de Algodres, assim como a respectiva fundamentação económico-financeira, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente Edital no Diário da República.

Assim, nos termos do n.º 2 do citado artigo 118.º, convidam-se todos os interessados, devidamente identificados, a dirigir por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais reclamações, sugestões e ou observações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Fornos de Algodres, Estrada Nacional 16, 6370-999 Fornos de Algodres.

Mais faz saber que os documentos em causa poderão ser consultados na Secretaria da Câmara Municipal de Fornos de Algodres, durante o horário normal de funcionamento, no site do Município (www.cm-fornosdealgodres.pt) bem como nas sedes das Juntas de Freguesia do Município.

E, para constar, se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares do estilo e para efeitos de publicação na 2.ª série do Diário da República.

Fornos de Algodres, 24 de Março de 2010. - A Vice-Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Isabel Batista Martins dos Santos.

303097962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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