Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2000
A Assembleia Municipal de Santo Tirso aprovou, em 12 de Janeiro de 1999, uma alteração de âmbito limitado ao Plano Director Municipal de Santo Tirso, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/94, de 23 de Setembro, e objecto de uma alteração de pormenor publicada no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Março de 1998.
As alterações objecto da presente ratificação consistem na mudança de uso ou de tipologia de algumas áreas, decorrentes da actualização de cartografia de base, da consideração de direitos adquiridos que não tinham sido anteriormente contemplados e da necessidade de resolução de situações pontuais de natureza social e familiar.
Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º daquele diploma, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Como o Decreto-Lei 69/90 foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, a ratificação terá de ser feita ao abrigo deste diploma.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar as alterações ao Plano Director Municipal de Santo Tirso, constantes das fls. 3, 4, 8 e 9 da planta de ordenamento e 9 da planta de condicionantes que, actualizadas, se publicam em anexo à presente resolução e substituem as folhas correspondentes publicadas aquando da ratificação daquele Plano pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/94, de 23 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver plantas no documento original)