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Aviso 6718/2010, de 31 de Março

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 6718/2010

António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penedono torna público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro que veio adaptar à administração local a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que pela deliberação 38/2010 tomada na reunião da Câmara Municipal de 15 de Março de 2010, foi, precedida de parecer do Conselho Coordenador de Avaliação (CCA), alterado o posicionamento remuneratório da Técnica Superior, Carla Arminda Resende Coimbra, da posição "entre 2 e 3" para a posição 4 e de Armando de Jesus Fonseca Ramos, da posição "entre 1 e 2" para a posição 3.

A fundamentação, inclusa na deliberação referida que acolhe a proposta da presidência e que por sua vez é a constante do parecer da CCA, é na íntegra a seguinte:

"Tendo em conta:

i) Os objectivos estratégicos municipais definidos para o ano de 2010 e vertidos nas Grandes Opções do Plano, cuja prossecução só será possível com o empenho dos colaboradores municipais;

i.i. As profundas alterações no paradigma da administração pública que implicam, entre outras coisas, uma maior exigência aos trabalhadores no sentido da melhoria da qualidade dos serviços públicos;

iii) A necessidade imperiosa de manter e elevar a motivação dos trabalhadores como recompensa do mérito por eles evidenciado e de forma a valorizar e operacionalizar o sistema de avaliação, entretanto, implementado;

iv) O congelamento de carreiras e sua consequente gestão de mérito desde 2005, com os profundos desajustamentos e injustiças daí resultantes;

v) Que os novos normativos introduziram medidas restritivas a nível de ascensão na carreira, com a supressão de diversas categorias em todas as carreiras e a introdução de quotas a nível das avaliações de desempenho;

vi) Que devem ser promovidas as medidas equitativas e justas que permitam enquadrar a mudança de posicionamento remuneratório relativamente aos trabalhadores que não foram englobados nos processos de promoção recentes, bem como aqueles que estando inseridos em carreiras de uma única categoria se encontram há alguns anos posicionados no mesmo escalão indiciário.

Propõe-se:

Na prossecução de uma política de recursos humanos que assente no reconhecimento e na valorização do capital humano e que promova a sua respectiva valorização, que a verba prevista no orçamento para o corrente ano no montante de (euro) 27.000 (vinte e sete mil euros) seja desagregada nos seguintes montantes máximos pelas seguintes carreiras e categorias:

(ver documento original)

Dentro das carreiras e categorias mencionadas no quadro supra, preenchem os requisitos de alteração do posicionamento remuneratório os colaboradores municipais que se encontrem nas seguintes condições:[...]

iii) Carreira de Técnico Superior. O Sistema de Avaliação implementado e centrado na prossecução de objectivos e do mérito é especialmente sentido na carreira técnica superior, pelo que os critérios gerais traçados nas carreiras anteriores devem nesta ser ainda mais desagregados. Assim, e tendo em conta a parca promoção remuneratória para esta carreira devido à existência de "posições transitórias" aquando da migração para as novas carreiras, propõe-se, nos termos do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, que transitem não para a posição remuneratória imediatamente seguinte mas para a seguinte a esta, os colaboradores que se encontrem, cumulativamente, nas seguintes condições:

a) Preencherem os requisitos gerais, isto é, que relativamente ao tempo decorrido desde o último posicionamento remuneratório em que se encontram, tenham obtido nas últimas avaliações de desempenho, referido às funções desenvolvidas, cinco menções máximas imediatamente inferiores à de relevante (adequado) ou de algum modo "contabilizem", decorrentes da avaliação, 5 (cinco) ou mais pontos;

b) Que tenham obtido na avaliação de 2008 nota quantitativa igual ou superior a 3,000;

Em face deste universo e do disposto nos normativos acima mencionados, preenchem estes requisitos os Técnicos Superiores Carla Arminda Resende Coimbra e Armando de Jesus da Fonseca Ramos. Além dos considerandos supra mencionados de i. a iv., mais se fundamenta a sua mudança de posição remuneratória (o equivalente nas anteriores carreiras a uma promoção de Técnico Superior de 2.ª Classe para Técnico Superior de 1.ª Classe e de Técnico de 1.ª Classe para Técnico Principal), no seguinte:

a) A Técnica Superior, Carla Coimbra, além de se encontrar há mais de 6 anos na mesma categoria e escalão remuneratório e de ter obtido no ano de 2008 a melhor classificação qualitativa (relevante) e quantitativa (4,266) dos técnicos superiores, tem desempenhado com qualidade, inovação e elevado sentido de responsabilidade as funções enquanto responsável por três serviços (biblioteca, espaço internet e arquivo municipal);

b) O Técnico Superior, Armando Ramos, além de se encontrar há mais de 5 anos na mesma categoria e da sua classificação quantitativa de 3,499, sendo bacharel está a concluir a sua licenciatura em engenharia civil, tem desempenhado ao longo dos últimos anos diversas e transversais funções na Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, sempre com o devido e ponderado zelo, abarcando, sempre que solicitado, as novas matérias da modernização administrativa, pretendendo-se que venha a assumir mais funções, nomeadamente, no domínio do ambiente."

Paços do Concelho, 19 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.

303065991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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