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Anúncio 3004/2010, de 31 de Março

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Sumário

Concurso público para contrato de trabalho a termo resoluto certo pelo prazo de seis e oito meses para assistente operacional nas termas

Texto do documento

Anúncio 3004/2010

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo) para preenchimento de vários postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Cabeço de Vide tomada em reunião realizada no dia 19 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado, 8 e 6 meses (termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime de Contrato em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro):

1 - Local de trabalho: Freguesia de Cabeço de Vide - Termas da Sulfúrea

2 - Caracterização dos postos de trabalho (descrição das funções): Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, execução de grau 1 de complexidade

REFª. A

a) 3 postos de trabalho: para desempenhar funções na área da higiene e limpeza de edifícios, Balneário e Residencial, designadamente tratamentos de roupas, higiene e limpeza de quartos, salas de espera, recepção, pelo prazo de 8 meses

b) 3 postos de trabalho: para desempenhar funções na área da higiene e limpeza de edifícios, Balneário e Residencial, designadamente tratamentos de roupas, higiene e limpeza de quartos, salas de espera, recepção, pelo prazo de 6 meses

REFª.B

1 posto de trabalho: para desempenhar funções na área de coordenação e gestão de recursos humanos, pelo prazo de 8 meses

REFª.C

a) 2 Postos de trabalho: para desempenhar funções de secretaria e administrativas, pelo prazo de 8 meses

b) 1 Posto de trabalho: para desempenhar funções de secretaria e administrativas, pelo prazo de 6 meses

REFª. D

a) 10 postos de trabalho: para desempenhar funções no balneário termal, nomeadamente tratamentos termais, pelo prazo de 8 meses

b) 20 postos de trabalho: para desempenhar funções no balneário termal, nomeadamente tratamentos termais, pelo prazo de 6 meses

A descrição das funções e caracterização dos postos de trabalho acima referenciados, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar n.º.14/2008, de 31 de Julho e Portaria n.º.1553 -C/2008, de 31 de Dezembro e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º.12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória

5 - Legislação aplicável: Lei n.º.12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir designada por LVCR; Decreto Regulamentar n.º.14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º.59/2008, de 11 de Setembro e Portaria N.º.83 -A/2009, de 22 de Janeiro, a seguir designada por Portaria;

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º.2 do artigo 40.º da Portaria n.º.83 -A/2009, de 22 de Janeiro

7 - Requisitos de admissão - os constantes do artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória

7.2 - Requisito para admissão ao procedimento para o posto de trabalho REFªD

a) Possuir formação profissional na área de Fisioterapia e Balneoterapia

7.3 - Requisitos específicos de admissão:

a) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

b) Nos termos do n.º.5 do artigo 6.º da Lei N.º.12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea f) do n.º.3 do artigo 19.º Da Portaria N.º.83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º Da Portaria n.º.83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do formulário aprovado nos termos do n.º.2 do artigo 51.º da Portaria, fornecido pela Autarquia e remetido ao Presidente da Junta de Freguesia, apresentado directamente na Secretaria da Junta de Freguesia, sita na Avª. da Libertação, 45 D - 7460 -002 Cabeço de Vide, ou enviado pelo correio, registado com aviso de recepção.

8.3 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.4 - A candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, certificado de habilitações, curriculum vitae datado e assinado, declarações da experiência profissional e certificados comprovativos de formação profissional.

9 - Métodos de selecção: Considerando razões de celeridade, aplicar -se -á o método de selecção avaliação curricular, nos termos do n.º.4 do artigo 53.º da LVCR

9.1 - Avaliação curricular (AC)

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou cursos equiparado (HA)

Formação Profissional (FP) - considerando as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função

Experiência Profissional (EP) - com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)

10 - Classificação final (CF)

A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC

11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto Lei N.º.29/2001, de 3 de Fevereiro

14 - Composição do Júri:

Presidente, Manuel Rodrigues Fontainhas, Presidente da Junta;

Vogais efectivos: João Manuel Godinho Olaia Velez, Vogal da Junta que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Francisco Gabriel Vasco vogal da Junta;

Vogais suplentes: Sofia de Jesus Martins Ferreira Vasco, e Cidália Maria Garção Valério Duarte, Assistentes Técnicos.

15 - Acesso às actas do Júri:

Nos termos da alínea t) do n.º.3 do artigo 19.º da Portaria n.º.83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º.1 do artigo 30.º da Portaria n.º.83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados pela forma prevista na alínea b) do n.º.3 do citado artigo (Oficio registado), para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação nos termos referidos no ponto anterior, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção.

17 - A publicitação dos resultados obtidos na selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público das instalações da Junta de Freguesia.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível público das instalações da Junta de Freguesia

19 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por extracto, num jornal de expansão nacional, nos termos don.º 1 do artigo 19.º da Portaria.

Cabeço de Vide, 26 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Junta, Manuel Rodrigues Fontainhas.

302965243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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