Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 605-C/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 239 (suplemento), de 16 de Outubro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No programa de concurso tipo para concursos públicos ou limitados, para empreitadas por percentagem, cláusula 6.1, alínea b), onde se lê «Da(s) ... subcategoria(s) da(s) ... categoria(s) correspondente(s) cada uma» deve ler-se «Da(s) ... subcategoria(s) da(s) ... categoria(s), da(s) classe(s) correspondente(s) cada uma».
No caderno de encargos tipo para empreitadas por percentagem, cláusula 9.1.2, alínea b), onde se lê «O restabelecimento, por meio de obras provisórias, de todas as servidões e garantias que seja» deve ler-se «O restabelecimento, por meio de obras provisórias, de todas as servidões e serventias que seja».
No programa de concurso tipo para concursos públicos ou limitados, para empreitadas por preço global ou por série de preços e com projecto do dono da obra, cláusula 6.1, alínea b), onde se lê «Da(s) ... subcategoria(s) da(s) ... categoria(s) correspondente(s) cada uma» deve ler-se «Da(s) ... subcategoria(s) da(s) ... categoria(s), da(s) classe(s) correspondente(s) cada uma».
No caderno de encargos tipo para empreitadas por preço global ou por série de preços e com projecto do dono da obra, cláusula 9.1.2, alínea c), onde se lê «O restabelecimento, por meio de obras provisórias, de todas as servidões e garantias que seja» deve ler-se «O restabelecimento, por meio de obras provisórias, de todas as servidões e serventias que seja».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Fevereiro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.