Aires António Fagundes Reis, Presidente do Município da Calheta de São Jorge, torna público e para os devidos efeitos no âmbito dos poderes que me foram legalmente conferidos ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que por meu Despacho 8, datado de 1 do corrente, foi revogado parcialmente o Regulamento Interno do Horário de Trabalho, publicado no Jornal Oficial n.º 36 de 06 de Setembro e Diário da República n.º 178 apêndice n.º 126 de 15 de Setembro do mesmo ano, ficando em vigor o n.º 2 e 4 do artigo 12.º e n.º 1 do artigo 13.º, do mesmo.
Paços do Município da Calheta São Jorge, 08 de Março de 2010. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.
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