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Despacho 5909/2010, de 31 de Março

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Sumário

Colocação de médicos do internato médico - formação específica 2010

Texto do documento

Despacho 5909/2010

Por despacho de 17/12/2009 do Presidente do Conselho Directivo da Administração Central do Sistema da Saúde e de acordo com os números 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, foram colocados na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., com efeitos a 01 de Janeiro de 2010, os seguintes médicos do Internato Médico (Formação Específica):

Cardiologia: Milan Satendra Mulchande - Preferencial com Compromisso de Formação - Instituição de Formação: Centro Hospitalar de Lisboa Norte (Santa Maria, E. P. E. e Pulido Valente, E. P. E.)

Cirurgia Geral: Raluca Mihaela Saramet - Vaga Normal

Ginecologia/Obstetrícia: Ana Filipa Bernardino Simões - Preferencial com Compromisso de Formação - Instituição de Formação: Maternidade Dr. Alfredo da Costa

Medicina Geral e Familiar: Olena Lavrentyeva - Preferencial (colocada no Centro de Saúde de Mértola)

Medicina Interna: José Luís Arranz Gil - Vaga Normal

Medicina Interna: Carlos David Costa Marques - Vaga Normal

Medicina Interna: Keila Cristina Nogueira Cardoso - Vaga Normal

Medicina Interna: Quintino Mandás Biague - Vaga Normal

Ortopedia: Nuno Miguel Aldeia Marques Luís - Vaga Normal

Pediatria Médica: Joana Sofia dos Santos Lopes Morgado - Preferencial com Compromisso de Formação - Instituição de Formação: Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Sousa Santos.

203082222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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