1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no 2.º Comandante do Comando Territorial de Leiria, Major de Infantaria, António Manuel Lourenço Lopes, as competências que me foram delegadas pelo n.º 1 do Despacho 5836/2009, do Comandante -Geral da Guarda Nacional Republicana, de 8 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2009, que a seguir se transcrevem:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 12 500;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 50 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto -Lei 271/77, de 2 de Julho;
d) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora subdelegadas;
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende -se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
Leiria, 22 de Março de 2010. - O Comandante, Alberto Francisco Guerra Pinheiro, coronel.
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