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Aviso 6594/2010, de 30 de Março

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Sumário

Estrutura nuclear do Município do Porto

Texto do documento

Aviso 6594/2010

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal do Porto, em sessão realizada no dia 1 de Março de 2010, aprovou a estrutura nuclear do Município do Porto, tal como a seguir se publica.

Porto, 23 de Março de 2010. - O Director Municipal dos Serviços da Presidência, Manuel de Novaes Cabral.

Estrutura nuclear dos serviços do Município do Porto

1 - A Câmara Municipal do Porto, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura nuclear dos serviços compreende as seguintes Direcções Municipais e Departamentos:

1.1 - Direcção Municipal da Presidência

1.1.1 - Gabinete do Munícipe;

1.1.2 - Gabinete de Auditoria Interna.

1.2 - Direcção Municipal de Finanças e Património

1.2.1 - Departamento Municipal de Finanças;

1.2.2 - Departamento Municipal de Património e Aprovisionamento.

1.3 - Direcção Municipal de Urbanismo

1.3.1 - Departamento Municipal de Planeamento Urbanístico;

1.3.2 - Departamento Municipal de Gestão Urbanística.

1.4 - Direcção Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos

1.4.1 - Departamento Municipal de Espaços Verdes e Higiene Pública;

1.4.2 - Departamento Municipal de Serviços Urbanos.

1.5 - Direcção Municipal da Via Pública

1.5.1 - Departamento Municipal de Trânsito e Mobilidade;

1.5.2 - Departamento Municipal de Infra-estruturas Viárias.

1.6 - Direcção Municipal de Cultura

1.6.1 - Departamento Municipal de Bibliotecas;

1.6.2 - Departamento Municipal de Museus e Património Cultural;

1.6.3 - Departamento Municipal de Arquivos.

1.7 - Direcção Municipal dos Sistemas de Informação

1.7.1 - Departamento Municipal de Tecnologias e Comunicação;

1.7.2 - Departamento Municipal de Desenvolvimento de Aplicações.

1.8 - Direcção Municipal de Recursos Humanos

1.8.1 - Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos;

1.8.2 - Departamento Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

1.9 - Polícia Municipal

1.10 - Batalhão de Sapadores Bombeiros

1.11 - Gabinete de Estudos e Planeamento

1.11.1 - Departamento Municipal de Estudos

1.12 - Gabinete de Comunicação e Promoção

1.13 - Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso

1.14 - Departamento Municipal de Educação e Juventude

1.15 - Departamento Municipal de Fiscalização

1.16 - Departamento Municipal de Turismo.

2 - Aos serviços municipais, que desenvolvem a sua actividade técnico-administrativa de uma forma integrada e coordenada, compete, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do Município, cabendo-lhes ainda:

a) Proceder à realização de estudos e às diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais;

b) Promover e desenvolver acções conducentes à pronta e eficaz execução daquelas deliberações e decisões;

c) Adoptar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;

d) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

e) Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais e empresas municipais, tendo por objectivo maximizar resultados e a satisfação dos munícipes;

f) Garantir o correcto relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais.

3 - As competências das unidades orgânicas referidas no n.º 2, que constituem as unidades nucleares da estrutura dos serviços, são as seguintes:

3.1 - À Direcção Municipal da Presidência compete:

a) Garantir a ligação do comando político da autarquia às demais unidades orgânicas;

b) Garantir a coordenação das unidades orgânicas e promover a articulação integrada dos projectos de dimensão transversal;

c) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão;

d) Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município, entre os diferentes serviços municipais;

e) Promover a coesão da política municipal na organização administrativa interna e a sua sustentação no serviço prestado ao munícipe;

f) Desenvolver o trabalho de auditoria às unidades orgânicas integradas no grupo do Município e acompanhar as auditorias externas;

g) Prestar apoio protocolar e administrativo à Presidência;

h) Preparar e executar as políticas de cooperação externa.

3.1.1 - Ao Gabinete do Munícipe compete:

a) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe;

b) Centralizar a informação relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para o seu efectivo despacho;

c) Garantir a recepção e atendimento do público através de um sistema de atendimento multicanal integrado;

d) Assegurar a gestão das acções de apoio ao consumidor e ao voluntariado e gerir o Espaço Internet.

3.1.2 - Ao Gabinete de Auditoria Interna compete:

a) Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias, e intervenções ad-hoc;

b) Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas da realização de despesa, da receita e da gestão patrimonial;

c) Executar as acções de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;

d) Recolher e manter actualizados, em bases de dados, as normas e regulamentos internos;

e) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita e identificação das áreas de risco;

f) Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo município, quer pelos órgãos de tutela inspectiva ou de controlo jurisdicional;

g) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;

h) Desenvolver acções de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adoptados;

i) Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e aos sistemas de informação e promover a realização dessas auditorias;

j) Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão das empresas participadas.

3.2 - À Direcção Municipal de Finanças e Património compete:

a) Planear, programar e coordenar as actividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;

b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias financeiras e patrimoniais;

c) Elaborar os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;

d) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;

e) Elaborar anualmente o relatório de gestão e de prestação de contas;

f) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução financeira;

g) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;

h) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;

i) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à actividade do Município de acordo com plano de actividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;

j) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;

k) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal.

3.2.1 - Ao Departamento Municipal de Finanças compete:

a) Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no POCAL;

b) Desenvolver e aplicar o sistema de controlo financeiro;

c) Contribuir para o registo valorativo do Activo e de outros bens inventariáveis;

d) Elaborar estudos e propostas subjacentes à fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo Município;

e) Acompanhar a execução de Protocolos ou Contratos-programa e candidaturas no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, assegurando a respectiva organização do dossier técnico-financeiro;

f) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do Orçamento, e respectivas alterações e revisões, bem como o Relatório de Gestão e de Prestação de Contas;

g) Acompanhar a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

h) Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e das finanças locais, e garantir a sua regulamentação e aplicação;

i) Proceder à liquidação e cobrança de taxas e outras receitas, assegurar as isenções, a comunicação à fiscalização das situações de não pagamento e o envio dos débitos para execução fiscal;

j) Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro;

k) Controlar a execução orçamental, detectar desvios e propor medidas correctivas julgadas convenientes;

l) Elaborar e tratar a informação financeira e patrimonial periódica;

m) Garantir a elaboração periódica de formulários obrigatórios inerentes à execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, nos termos legais;

n) Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores.

3.2.2 - Ao Departamento Municipal de Património e Aprovisionamento compete:

a) Organizar e coordenar todas as operações de aquisição, alienação e gestão de bens móveis e imóveis, do património municipal, de acordo com o regulamento do cadastro e inventário dos bens da Autarquia;

b) Organizar e manter actualizado o cadastro de bens móveis e bens imóveis do município, e promover todos os registos relativos aos mesmos;

c) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;

d) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;

e) Gerir o património municipal, visando a protecção dos activos, a optimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis do domínio privado disponível;

f) Coordenar e garantir os procedimentos para aquisição de bens e serviços necessários à actividade do Município, em conformidade com a legislação em vigor;

g) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, e gerir a carteira de seguros.

3.3 - À Direcção Municipal de Urbanismo compete:

a) Participar na definição dos objectivos estratégicos na área do urbanismo e assegurar a sua execução;

b) Garantir a execução, acompanhamento, monitorização e revisão dos Instrumentos de Gestão Territorial, numa perspectiva de sustentabilidade e equilibrado ordenamento do território municipal;

c) Promover e agilizar os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;

d) Assegurar a eficaz gestão dos recursos da Direcção, com vista à sua racionalização e optimização;

e) Fomentar a qualificação e formação dos recursos humanos da Direcção, numa óptica de gestão da qualidade e implementação de boas práticas;

f) Assegurar a articulação com os outros serviços municipais e com os organismos e entidades externas.

3.3.1 - Ao Departamento Municipal de Planeamento Urbanístico compete:

a) Elaborar Instrumentos de Planeamento e Gestão, Programas e Projectos, necessários ao correcto desenvolvimento urbanístico da cidade;

b) Produzir e divulgar informação geográfica e cadastral adequada aos novos paradigmas de mudança tecnológica, produção e uso do conhecimento;

c) Mobilizar e concertar os diferentes actores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução de Instrumentos de Gestão Territorial;

d) Assegurar uma eficaz gestão dos recursos do Departamento, com vista à sua racionalização e optimização;

e) Fomentar a qualificação e formação dos recursos humanos do Departamento, numa óptica de "gestão da qualidade" e implementação de boas práticas.

3.3.2 - Ao Departamento Municipal de Gestão Urbanística compete

a) Garantir uma eficiente e eficaz execução dos instrumentos de gestão territorial, através da informação e licenciamento das operações urbanísticas, assegurando uma célere e rigorosa e transparente gestão de todos os procedimentos;

b) Identificar e eliminar procedimentos bloqueadores, de forma a garantir a sua desburocratização, propondo as respectivas acções de melhoria;

c) Assegurar uma eficaz gestão dos recursos do Departamento, com vista à sua racionalização e optimização;

d) Fomentar a qualificação e formação dos recursos humanos do Departamento, numa óptica de "gestão da qualidade" e implementação de boas práticas.

3.4 - À Direcção Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos compete:

a) Acompanhar e elaborar estudos com incidência ou impacte ambientais;

b) Assegurar a gestão do ruído urbano;

c) Promover o aumento da consciência ambiental colectiva;

d) Garantir a concepção, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;

e) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais;

f) Assegurar a gestão do canil municipal;

g) Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de resíduos e o seu encaminhamento para valorização;

h) Assegurar a gestão da frota municipal;

i) Gerir os mercados municipais e feiras, assegurando os serviços de metrologia;

j) Promover o licenciamento para a instalação e funcionamento de recintos itinerantes e de recintos improvisados;

k) Planear e desenvolver projectos e acções no domínio da inspecção sanitária.

3.4.1 - Ao Departamento Municipal de Espaços Verdes e Higiene Pública compete:

a) Assegurar a gestão dos espaços verdes municipais e supra-municipais, incluindo o Parque Oriental e o Parque da Cidade;

b) Conceber, desenvolver e promover a execução de projectos relativos a novos espaços verdes;

c) Assegurar a gestão do viveiro, estufas municipais e dos serviços de ornamentação;

d) Administrar os cemitérios municipais;

e) Administrar o canil municipal.

3.4.2 - Ao Departamento Municipal de Serviços Urbanos compete:

a) Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de resíduos e o seu encaminhamento para valorização;

b) Administrar a frota municipal;

c) Administrar os mercados municipais e feiras

d) Assegurar os serviços de metrologia;

e) Promover o licenciamento para instalação e funcionamento de recintos itinerantes e de recintos improvisados;

f) Assegurar a inspecção sanitária.

3.5 - À Direcção Municipal da Via Pública compete:

a) Assegurar a instalação e manutenção da sinalização e equipamentos de trânsito;

b) Gerir toda a utilização da via pública e os contratos referentes a iluminação pública e estacionamento;

c) Elaborar, coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana e gerir o sistema centralizado de controlo de tráfego;

d) Elaborar e apreciar processos de infra-estruturas viárias verificando também a conformidade das obras respectivas;

e) Gerir e supervisionar as obras realizadas por empreitada;

f) Gerir o sistema de manutenção da via pública e executar obras por administração directa.

3.5.1 - Ao Departamento Municipal de Transito e Mobilidade compete:

a) Gerir toda a utilização da via pública e os contratos referentes a iluminação pública e estacionamento;

b) Assegurar a instalação e manutenção da sinalização e equipamentos de trânsito;

c) Elaborar, coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana e gerir o sistema centralizado de controlo de tráfego.

3.5.2 - Ao Departamento Municipal de Infra-estruturas Viárias compete:

a) Elaborar e apreciar processos de infra-estruturas viárias verificando também a conformidade das obras respectivas;

b) Gerir e verificar as obras realizadas por empreitada;

c) Gerir o sistema de manutenção da via pública e executar por administração directa as obras respectivas.

3.6 - À Direcção Municipal de Cultura compete:

a) Gerir equipamentos culturais municipais através da articulação entre os diversos agentes e de um conceito de práticas de cultura plural;

b) Contribuir para a disseminação do conhecimento, criatividade e inovação;

c) Promover a protecção e divulgação do património histórico e cultural;

d) Apoiar a criação e a difusão artística e cultural em todas as suas formas.

3.6.1 - Ao Departamento Municipal de Bibliotecas compete:

a) Promover o livro e a leitura;

b) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais;

c) Administrar as Bibliotecas Municipais.

3.6.2 - Ao Departamento Municipal de Museus e Património Cultural compete:

a) Administrar museus e espaços culturais municipais;

b) Valorizar o património cultural móvel, imóvel e imaterial;

c) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais.

3.6.3 - Ao Departamento Municipal de Arquivos compete:

a) Administrar o Arquivo Municipal do Porto;

b) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;

c) Promover a protecção do património documental de importância para a cidade e sua história;

d) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais.

3.7 - À Direcção Municipal dos Sistemas de Informação compete:

a) Alinhar a estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação com a estratégia global do município;

b) Conceber e implementar processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais e a redução de custos de TIC;

c) Acomodar as diferentes necessidades colocadas pelos serviços do município, de acordo com as prioridades do município e a disponibilidade orçamental, com uma clara orientação para a geração de valor no universo municipal;

d) Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de serviços;

e) Articular com as diferentes participadas do universo municipal a estratégia de desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação, de toda e cada uma das entidades;

f) Definir e assegurar uma metodologia transversal de gestão de projectos orientada a sistemas de informação;

g) Definir e implementar metodologias de controlo de gestão, com especial enfoque na componente de retorno e maximização do investimento em TIC;

h) Desenvolver e assegurar metodologias de melhoria contínua com base nas métricas produzidas e nas necessidades dos clientes internos e externos.

3.7.1 - Ao Departamento Municipal de Tecnologias e Comunicações compete:

a) Implementar soluções e projectos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infra-estrutura (servidores e comunicações);

b) Assegurar a manutenção e funcionamento dos sistemas que suportam a actividade do município, com especial enfoque nos sistemas críticos;

c) Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;

d) Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança dos SI do Município;

e) Articular e apoiar as diferentes participadas do universo municipal ao nível das infra-estruturas;

f) Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do Município;

g) Implementar soluções técnicas que permitam a redução gradual dos custos associados às comunicações;

h) Gerir e manter o parque informático e os datacenters;

i) Assegurar apoio técnico transversal, ao nível do hardware e das comunicações, agilizando uma equipa de Helpdesk tecnológico de forma a responder, de forma eficiente e rápida, aos diversos pedidos de apoio;

j) Definir procedimentos e guias de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível dos acessos aos sistemas, gestão individual de ficheiros (incluindo emails) e salvaguarda de informação;

k) Assegurar que o sistema de gestão de directórios de utilizadores (LDAP) permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais de cada utilizador dentro da orgânica da autarquia;

l) Articular com DMDA a estratégia de evolução dos sistemas informáticos municipais;

m) Conceber soluções tecnológicas que maximizem o investimento;

n) Assegurar que as infra-estruturas e sistemas de suporte permitam o cumprimento do RISI e suporte ao SGQ.

3.7.2 - Ao Departamento Municipal de Desenvolvimento de Aplicações compete:

a) Implementar programas e projectos de desenvolvimento de sistemas informáticos, adequando-os às necessidades específicas dos serviços municipais;

b) Assegurar a manutenção e disponibilidade dos sistemas informáticos, nomeadamente os críticos para o normal funcionamento do município;

c) Assegurar a escalabilidade e interoperabilidade, entre, e dos, diferentes sistemas, internos e externos, que suportam a actividade do município;

d) Implementar, em estreita colaboração com os serviços do município, a estratégia de desmaterialização de processos na autarquia;

e) Articular e apoiar as diferentes participadas do universo municipal no âmbito do desenvolvimento de sistemas informáticos;

f) Assegurar a gestão de identidades e perfis de utilizadores ao nível das autenticações nos aplicativos de acordo com a política de segurança e as funções individuais de cada utilizador;

g) Definir procedimentos e guias de utilização, sobre boas práticas na utilização funcional dos diversos sistemas informáticos;

h) Articular com a DMRH o plano de formação transversal dos colaboradores ao nível da utilização dos sistemas informáticos;

i) Articular com o DMTC a estratégia de evolução da infra-estrutura tecnológica;

j) Assegurar apoio funcional aos utilizadores na utilização dos sistemas informáticos;

k) Garantir que os sistemas informáticos asseguram o cumprimento do RISI e o suporte ao SGQ;

l) Conceber sistemas informáticos, internamente ou recorrendo a sub-contratação, que assegurem o retorno do investimento;

m) Definir metodologia de selecção, avaliação, controlo e certificação de fornecedores de sistemas informáticos, em estreita colaboração com a DMPA;

n) Conceber, manter e actualizar plataforma de benchmarking, com base nas melhores práticas de mercado, para suporte à definição da estratégia global de SI.

3.8 - À Direcção Municipal de Recursos Humanos compete:

a) Participar na definição da estratégia de Recursos Humanos do Município e assegurar a respectiva implementação;

b) Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município numa lógica de optimização de recursos financeiros e materiais e de co--responsabilização entre o individual e o colectivo;

c) Gerir os vários subsistemas da gestão de Recursos Humanos;

d) Promover quadros de racionalização e optimização de processos, numa perspectiva de transversalidade e de melhoria contínua;

e) Gerir, de forma integrada, a informação dos Recursos Humanos do Município e garantir a sua disponibilização aos stakeholders;

f) Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão do talento e aberta à inovação.

3.8.1 - Ao Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos compete:

a) Definir, coordenar e orientar a actuação dos serviços dependentes;

b) Planear e gerir os Recursos Humanos;

c) Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da Autarquia;

d) Gerir os processos de contratação e mobilidade dos trabalhadores;

e) Elaborar e executar o orçamento das despesas com o pessoal;

f) Assegurar a gestão das carreiras do pessoal;

g) Gerir o sistema de assiduidade;

h) Elaborar, anualmente, o Balanço Social;

i) Desenvolver e analisar indicadores de gestão e propor acções correctivas.

3.8.2 - Ao Departamento Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos

a) Definir, coordenar e orientar a actuação dos serviços dependentes;

b) Elaborar e executar o plano anual de formação;

c) Gerir o processo de avaliação de desempenho:

d) Gerir e desenvolver a área de intervenção sócio-profissional junto dos trabalhadores;

e) Coordenar a mobilidade internacional de recursos humanos e assegurar o acolhimento de visitas institucionais.

3.9 - À Polícia Municipal compete:

a) Fiscalizar o cumprimento dos normativos constantes no Código Regulamentar do Município e demais legislação de natureza municipal;

b) Fiscalizar infracções de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover acções de prevenção e sensibilização rodoviária;

c) Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de licenciamento e fiscalização das actividades de guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias, peditórios, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas de diversão, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos na via pública, venda de bilhetes para espectáculos e realização de leilões;

d) Apoiar e colaborar com os serviços municipais no desempenho das suas funções;

e) Assegurar a vigilância de infra-estruturas municipais;

f) Executar mandatos de notificação.

3.10 - Ao Batalhão de Sapadores Bombeiros compete:

a) Prevenir e combater incêndios e proceder a operações de salvamento de pessoas e bens;

b) Emitir parecer técnico sobre as condições de segurança de edifícios e instalações;

c) Realizar inspecções a estabelecimentos e recintos públicos;

d) Realizar vistorias e acções necessárias à verificação da segurança e salubridade das edificações, de acordo com as disposições legais e regulamentares e aplicar as medidas de coacção prevista na lei, incluindo o levantamento dos respectivos autos;

e) Assegurar a ligação ao Serviço Municipal de Protecção Civil;

f) Fiscalizar fogueiras e queimadas.

3.11 - Ao Gabinete de Estudos e Planeamento compete:

g) Propor a realização de estudos urbanos e de planos estratégicos;

h) Promover a criação de sistemas de avaliação e de monitorização dos processos de estruturação urbana;

i) Apoiar a elaboração do plano anual de actividades e do plano plurianual de investimentos;

j) Assegurar as condições necessárias à captação dos meios financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais;

k) Analisar e divulgar fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à actividade municipal;

l) Colaborar na preparação e na gestão de processos de candidatura a financiamento externo;

m) Monitorizar a execução dos projectos com financiamento externo;

n) Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo.

3.11.1 - Ao Departamento Municipal de Estudos compete:

a) Coordenar e assegurar a realização de estudos urbanos e de planos estratégicos, de âmbito global ou sectorial;

b) Conceber e aplicar metodologias de planeamento estratégico e de prospectiva territorial;

c) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão;

d) Desenvolver um sistema de acompanhamento da actividade municipal;

e) Promover a análise e difusão de informação estratégica;

f) Acompanhar a actuação dos principais agentes que intervêm na cidade.

3.12 - Ao Gabinete de Comunicação e Promoção compete:

a) Promover a imagem da cidade nos mercados interno e externo;

b) Fazer publicar os editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei;

c) Promover a publicação de informação geral;

d) Coordenar a comunicação interna;

e) Coordenar toda a comunicação externa do universo da autarquia, designadamente das empresas municipais;

f) Coordenar e desenvolver acções de divulgação de iniciativas municipais;

g) Assegurar e coordenar o relacionamento do universo da autarquia com os munícipes, no âmbito de toda a informação de interesse público relevante.

3.13 - Ao Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso compete:

a) Assegurar o suporte jurídico e a legalidade na actuação do município;

b) Assegurar a articulação com as Empresas Municipais da função jurídica e contenciosa;

c) Assegurar a gestão do Código Regulamentar do Município;

d) Exercer a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respectivos titulares, dos funcionários e outros trabalhadores por actos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do município;

e) Assegurar a preparação dos actos notariais em que o município seja parte e apoiar a formalização dos contratos, protocolos, mesmo os que foram eventualmente realizados de forma desconcentrada nos serviços;

f) Assegurar a cobrança coerciva dos débitos ao município e a instrução dos processos contra-ordenacionais;

g) Promover a divulgação junto das unidades orgânicas de publicação de normas legais regulamentares bem como de entendimentos jurídicos a adoptar com carácter vinculativo;

h) Assegurar as demais funções com vista a conferir garantias de certeza jurídica e legalidade.

3.14 - Ao Departamento Municipal de Educação e Juventude compete:

a) Administrar, de forma integrada, os recursos educativos sob responsabilidade municipal;

b) Apoiar na definição da política educativa e de juventude do município;

c) Desenvolver os projectos definidos pelo município, em matéria de educação, de infância e de juventude;

d) Formular estratégias e planos de acção para a implementação de projectos de educação e juventude, à luz das melhores práticas;

e) Assegurar, em articulação com o GEP, a actualização da Carta Educativa do Porto;

f) Assegurar a articulação e colaboração com os Agrupamentos de Escolas, em matérias relativas aos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

g) Estruturar e criar procedimentos para as iniciativas e projectos em curso, articulando interna e externamente para a concretização das iniciativas;

h) Prestar apoio e desenvolver acções no âmbito do Conselho Municipal de Educação e de outros Conselhos ou estruturas em que o Município participe.

3.15 - Ao Departamento Municipal de Fiscalização compete:

a) Assegurar e coordenar a integração das acções de fiscalização das diferentes áreas de actuação municipal;

b) Verificar a aplicação de todos os regulamentos municipais, em estreita cooperação com a Polícia Municipal, podendo integrar equipas com a PM;

c) Gerir os recursos técnicos e humanos, promovendo à sua rotatividade e responsabilização;

d) Definir e desenvolver planos operacionais com direcções municipais, em matéria de fiscalização;

e) Criar os instrumentos que permitam adequar os objectivos da fiscalização com o plano de acção de cada Direcção;

f) Proceder ao levantamento dos respectivos autos;

g) Propor e desenvolver acções de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas.

3.16 - Ao Departamento Municipal de Turismo compete:

a) Conceber, implementar e operar modelo integrado de abordagem multicanal, como veículo de relacionamento e fidelização com os diferentes públicos alvo, numa lógica orientada para o ciclo de vida do turista;

b) Conceber e implementar, em estreita colaboração com o GCP, e outras partes interessadas no sector do Turismo, a estratégia promocional da Cidade, tendo em vista o aumento do fluxo de turistas, bem como do período de retenção dos mesmos;

c) Conceber e desenvolver linhas de merchandising turístico, com base em parcerias com outras partes interessadas no sector e em articulação com o GCP;

d) Gerir e definir o posicionamento da marca Porto, em estreita colaboração com o GCP, e outras partes interessadas no sector;

e) Gerir os postos de turismo municipais de forma integrada com os restantes canais de interacção com o turista;

f) Articular com a Porto Lazer a concepção de eventos de animação dirigidos ao mercado turístico;

g) Fomentar as parcerias com mercados potenciais para a promoção do destino Porto;

h) Estabelecer com entidades relevantes no sector do Turismo na Cidade, rede de partilha de conhecimento e boas práticas, que suporte a definição, alinhamento e evolução da estratégia do sector no Porto, dando uma especial atenção a parceiros na área do turismo de negócios, científico e de lazer, bem como aos principais agentes económicos envolvidos;

i) Desenvolver plataforma de benchmarking, com base nas melhores práticas do mercado, que suporte a definição da estratégia do município para o Turismo.

4 - É fixado em quarenta e um o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, a constituir nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

5 - É fixado em três o número máximo de equipas de projecto, a constituir nos termos do artigo 11.º do mesmo diploma.

(ver documento original)

203068956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150343.dre.pdf .

Ligações deste documento

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