Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal do Porto, em sessão realizada no dia 1 de Março de 2010, aprovou a estrutura nuclear do Município do Porto, tal como a seguir se publica.
Porto, 23 de Março de 2010. - O Director Municipal dos Serviços da Presidência, Manuel de Novaes Cabral.
Estrutura nuclear dos serviços do Município do Porto
1 - A Câmara Municipal do Porto, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura nuclear dos serviços compreende as seguintes Direcções Municipais e Departamentos:
1.1 - Direcção Municipal da Presidência
1.1.1 - Gabinete do Munícipe;
1.1.2 - Gabinete de Auditoria Interna.
1.2 - Direcção Municipal de Finanças e Património
1.2.1 - Departamento Municipal de Finanças;
1.2.2 - Departamento Municipal de Património e Aprovisionamento.
1.3 - Direcção Municipal de Urbanismo
1.3.1 - Departamento Municipal de Planeamento Urbanístico;
1.3.2 - Departamento Municipal de Gestão Urbanística.
1.4 - Direcção Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos
1.4.1 - Departamento Municipal de Espaços Verdes e Higiene Pública;
1.4.2 - Departamento Municipal de Serviços Urbanos.
1.5 - Direcção Municipal da Via Pública
1.5.1 - Departamento Municipal de Trânsito e Mobilidade;
1.5.2 - Departamento Municipal de Infra-estruturas Viárias.
1.6 - Direcção Municipal de Cultura
1.6.1 - Departamento Municipal de Bibliotecas;
1.6.2 - Departamento Municipal de Museus e Património Cultural;
1.6.3 - Departamento Municipal de Arquivos.
1.7 - Direcção Municipal dos Sistemas de Informação
1.7.1 - Departamento Municipal de Tecnologias e Comunicação;
1.7.2 - Departamento Municipal de Desenvolvimento de Aplicações.
1.8 - Direcção Municipal de Recursos Humanos
1.8.1 - Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos;
1.8.2 - Departamento Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
1.9 - Polícia Municipal
1.10 - Batalhão de Sapadores Bombeiros
1.11 - Gabinete de Estudos e Planeamento
1.11.1 - Departamento Municipal de Estudos
1.12 - Gabinete de Comunicação e Promoção
1.13 - Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso
1.14 - Departamento Municipal de Educação e Juventude
1.15 - Departamento Municipal de Fiscalização
1.16 - Departamento Municipal de Turismo.
2 - Aos serviços municipais, que desenvolvem a sua actividade técnico-administrativa de uma forma integrada e coordenada, compete, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do Município, cabendo-lhes ainda:
a) Proceder à realização de estudos e às diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais;
b) Promover e desenvolver acções conducentes à pronta e eficaz execução daquelas deliberações e decisões;
c) Adoptar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;
d) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
e) Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais e empresas municipais, tendo por objectivo maximizar resultados e a satisfação dos munícipes;
f) Garantir o correcto relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais.
3 - As competências das unidades orgânicas referidas no n.º 2, que constituem as unidades nucleares da estrutura dos serviços, são as seguintes:
3.1 - À Direcção Municipal da Presidência compete:
a) Garantir a ligação do comando político da autarquia às demais unidades orgânicas;
b) Garantir a coordenação das unidades orgânicas e promover a articulação integrada dos projectos de dimensão transversal;
c) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão;
d) Assegurar a coerência e transversalidade dos processos de gestão do município, entre os diferentes serviços municipais;
e) Promover a coesão da política municipal na organização administrativa interna e a sua sustentação no serviço prestado ao munícipe;
f) Desenvolver o trabalho de auditoria às unidades orgânicas integradas no grupo do Município e acompanhar as auditorias externas;
g) Prestar apoio protocolar e administrativo à Presidência;
h) Preparar e executar as políticas de cooperação externa.
3.1.1 - Ao Gabinete do Munícipe compete:
a) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe;
b) Centralizar a informação relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para o seu efectivo despacho;
c) Garantir a recepção e atendimento do público através de um sistema de atendimento multicanal integrado;
d) Assegurar a gestão das acções de apoio ao consumidor e ao voluntariado e gerir o Espaço Internet.
3.1.2 - Ao Gabinete de Auditoria Interna compete:
a) Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias, e intervenções ad-hoc;
b) Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas da realização de despesa, da receita e da gestão patrimonial;
c) Executar as acções de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;
d) Recolher e manter actualizados, em bases de dados, as normas e regulamentos internos;
e) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita e identificação das áreas de risco;
f) Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo município, quer pelos órgãos de tutela inspectiva ou de controlo jurisdicional;
g) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
h) Desenvolver acções de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adoptados;
i) Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e aos sistemas de informação e promover a realização dessas auditorias;
j) Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão das empresas participadas.
3.2 - À Direcção Municipal de Finanças e Património compete:
a) Planear, programar e coordenar as actividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;
b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias financeiras e patrimoniais;
c) Elaborar os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
d) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
e) Elaborar anualmente o relatório de gestão e de prestação de contas;
f) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução financeira;
g) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
h) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;
i) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à actividade do Município de acordo com plano de actividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
j) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
k) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal.
3.2.1 - Ao Departamento Municipal de Finanças compete:
a) Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no POCAL;
b) Desenvolver e aplicar o sistema de controlo financeiro;
c) Contribuir para o registo valorativo do Activo e de outros bens inventariáveis;
d) Elaborar estudos e propostas subjacentes à fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo Município;
e) Acompanhar a execução de Protocolos ou Contratos-programa e candidaturas no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, assegurando a respectiva organização do dossier técnico-financeiro;
f) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do Orçamento, e respectivas alterações e revisões, bem como o Relatório de Gestão e de Prestação de Contas;
g) Acompanhar a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
h) Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e das finanças locais, e garantir a sua regulamentação e aplicação;
i) Proceder à liquidação e cobrança de taxas e outras receitas, assegurar as isenções, a comunicação à fiscalização das situações de não pagamento e o envio dos débitos para execução fiscal;
j) Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro;
k) Controlar a execução orçamental, detectar desvios e propor medidas correctivas julgadas convenientes;
l) Elaborar e tratar a informação financeira e patrimonial periódica;
m) Garantir a elaboração periódica de formulários obrigatórios inerentes à execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, nos termos legais;
n) Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores.
3.2.2 - Ao Departamento Municipal de Património e Aprovisionamento compete:
a) Organizar e coordenar todas as operações de aquisição, alienação e gestão de bens móveis e imóveis, do património municipal, de acordo com o regulamento do cadastro e inventário dos bens da Autarquia;
b) Organizar e manter actualizado o cadastro de bens móveis e bens imóveis do município, e promover todos os registos relativos aos mesmos;
c) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;
d) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;
e) Gerir o património municipal, visando a protecção dos activos, a optimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis do domínio privado disponível;
f) Coordenar e garantir os procedimentos para aquisição de bens e serviços necessários à actividade do Município, em conformidade com a legislação em vigor;
g) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal, e gerir a carteira de seguros.
3.3 - À Direcção Municipal de Urbanismo compete:
a) Participar na definição dos objectivos estratégicos na área do urbanismo e assegurar a sua execução;
b) Garantir a execução, acompanhamento, monitorização e revisão dos Instrumentos de Gestão Territorial, numa perspectiva de sustentabilidade e equilibrado ordenamento do território municipal;
c) Promover e agilizar os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;
d) Assegurar a eficaz gestão dos recursos da Direcção, com vista à sua racionalização e optimização;
e) Fomentar a qualificação e formação dos recursos humanos da Direcção, numa óptica de gestão da qualidade e implementação de boas práticas;
f) Assegurar a articulação com os outros serviços municipais e com os organismos e entidades externas.
3.3.1 - Ao Departamento Municipal de Planeamento Urbanístico compete:
a) Elaborar Instrumentos de Planeamento e Gestão, Programas e Projectos, necessários ao correcto desenvolvimento urbanístico da cidade;
b) Produzir e divulgar informação geográfica e cadastral adequada aos novos paradigmas de mudança tecnológica, produção e uso do conhecimento;
c) Mobilizar e concertar os diferentes actores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução de Instrumentos de Gestão Territorial;
d) Assegurar uma eficaz gestão dos recursos do Departamento, com vista à sua racionalização e optimização;
e) Fomentar a qualificação e formação dos recursos humanos do Departamento, numa óptica de "gestão da qualidade" e implementação de boas práticas.
3.3.2 - Ao Departamento Municipal de Gestão Urbanística compete
a) Garantir uma eficiente e eficaz execução dos instrumentos de gestão territorial, através da informação e licenciamento das operações urbanísticas, assegurando uma célere e rigorosa e transparente gestão de todos os procedimentos;
b) Identificar e eliminar procedimentos bloqueadores, de forma a garantir a sua desburocratização, propondo as respectivas acções de melhoria;
c) Assegurar uma eficaz gestão dos recursos do Departamento, com vista à sua racionalização e optimização;
d) Fomentar a qualificação e formação dos recursos humanos do Departamento, numa óptica de "gestão da qualidade" e implementação de boas práticas.
3.4 - À Direcção Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos compete:
a) Acompanhar e elaborar estudos com incidência ou impacte ambientais;
b) Assegurar a gestão do ruído urbano;
c) Promover o aumento da consciência ambiental colectiva;
d) Garantir a concepção, execução, gestão e conservação dos espaços verdes municipais;
e) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais;
f) Assegurar a gestão do canil municipal;
g) Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de resíduos e o seu encaminhamento para valorização;
h) Assegurar a gestão da frota municipal;
i) Gerir os mercados municipais e feiras, assegurando os serviços de metrologia;
j) Promover o licenciamento para a instalação e funcionamento de recintos itinerantes e de recintos improvisados;
k) Planear e desenvolver projectos e acções no domínio da inspecção sanitária.
3.4.1 - Ao Departamento Municipal de Espaços Verdes e Higiene Pública compete:
a) Assegurar a gestão dos espaços verdes municipais e supra-municipais, incluindo o Parque Oriental e o Parque da Cidade;
b) Conceber, desenvolver e promover a execução de projectos relativos a novos espaços verdes;
c) Assegurar a gestão do viveiro, estufas municipais e dos serviços de ornamentação;
d) Administrar os cemitérios municipais;
e) Administrar o canil municipal.
3.4.2 - Ao Departamento Municipal de Serviços Urbanos compete:
a) Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de resíduos e o seu encaminhamento para valorização;
b) Administrar a frota municipal;
c) Administrar os mercados municipais e feiras
d) Assegurar os serviços de metrologia;
e) Promover o licenciamento para instalação e funcionamento de recintos itinerantes e de recintos improvisados;
f) Assegurar a inspecção sanitária.
3.5 - À Direcção Municipal da Via Pública compete:
a) Assegurar a instalação e manutenção da sinalização e equipamentos de trânsito;
b) Gerir toda a utilização da via pública e os contratos referentes a iluminação pública e estacionamento;
c) Elaborar, coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana e gerir o sistema centralizado de controlo de tráfego;
d) Elaborar e apreciar processos de infra-estruturas viárias verificando também a conformidade das obras respectivas;
e) Gerir e supervisionar as obras realizadas por empreitada;
f) Gerir o sistema de manutenção da via pública e executar obras por administração directa.
3.5.1 - Ao Departamento Municipal de Transito e Mobilidade compete:
a) Gerir toda a utilização da via pública e os contratos referentes a iluminação pública e estacionamento;
b) Assegurar a instalação e manutenção da sinalização e equipamentos de trânsito;
c) Elaborar, coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana e gerir o sistema centralizado de controlo de tráfego.
3.5.2 - Ao Departamento Municipal de Infra-estruturas Viárias compete:
a) Elaborar e apreciar processos de infra-estruturas viárias verificando também a conformidade das obras respectivas;
b) Gerir e verificar as obras realizadas por empreitada;
c) Gerir o sistema de manutenção da via pública e executar por administração directa as obras respectivas.
3.6 - À Direcção Municipal de Cultura compete:
a) Gerir equipamentos culturais municipais através da articulação entre os diversos agentes e de um conceito de práticas de cultura plural;
b) Contribuir para a disseminação do conhecimento, criatividade e inovação;
c) Promover a protecção e divulgação do património histórico e cultural;
d) Apoiar a criação e a difusão artística e cultural em todas as suas formas.
3.6.1 - Ao Departamento Municipal de Bibliotecas compete:
a) Promover o livro e a leitura;
b) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais;
c) Administrar as Bibliotecas Municipais.
3.6.2 - Ao Departamento Municipal de Museus e Património Cultural compete:
a) Administrar museus e espaços culturais municipais;
b) Valorizar o património cultural móvel, imóvel e imaterial;
c) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais.
3.6.3 - Ao Departamento Municipal de Arquivos compete:
a) Administrar o Arquivo Municipal do Porto;
b) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;
c) Promover a protecção do património documental de importância para a cidade e sua história;
d) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais.
3.7 - À Direcção Municipal dos Sistemas de Informação compete:
a) Alinhar a estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação com a estratégia global do município;
b) Conceber e implementar processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais e a redução de custos de TIC;
c) Acomodar as diferentes necessidades colocadas pelos serviços do município, de acordo com as prioridades do município e a disponibilidade orçamental, com uma clara orientação para a geração de valor no universo municipal;
d) Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de serviços;
e) Articular com as diferentes participadas do universo municipal a estratégia de desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação, de toda e cada uma das entidades;
f) Definir e assegurar uma metodologia transversal de gestão de projectos orientada a sistemas de informação;
g) Definir e implementar metodologias de controlo de gestão, com especial enfoque na componente de retorno e maximização do investimento em TIC;
h) Desenvolver e assegurar metodologias de melhoria contínua com base nas métricas produzidas e nas necessidades dos clientes internos e externos.
3.7.1 - Ao Departamento Municipal de Tecnologias e Comunicações compete:
a) Implementar soluções e projectos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infra-estrutura (servidores e comunicações);
b) Assegurar a manutenção e funcionamento dos sistemas que suportam a actividade do município, com especial enfoque nos sistemas críticos;
c) Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;
d) Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança dos SI do Município;
e) Articular e apoiar as diferentes participadas do universo municipal ao nível das infra-estruturas;
f) Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do Município;
g) Implementar soluções técnicas que permitam a redução gradual dos custos associados às comunicações;
h) Gerir e manter o parque informático e os datacenters;
i) Assegurar apoio técnico transversal, ao nível do hardware e das comunicações, agilizando uma equipa de Helpdesk tecnológico de forma a responder, de forma eficiente e rápida, aos diversos pedidos de apoio;
j) Definir procedimentos e guias de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível dos acessos aos sistemas, gestão individual de ficheiros (incluindo emails) e salvaguarda de informação;
k) Assegurar que o sistema de gestão de directórios de utilizadores (LDAP) permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais de cada utilizador dentro da orgânica da autarquia;
l) Articular com DMDA a estratégia de evolução dos sistemas informáticos municipais;
m) Conceber soluções tecnológicas que maximizem o investimento;
n) Assegurar que as infra-estruturas e sistemas de suporte permitam o cumprimento do RISI e suporte ao SGQ.
3.7.2 - Ao Departamento Municipal de Desenvolvimento de Aplicações compete:
a) Implementar programas e projectos de desenvolvimento de sistemas informáticos, adequando-os às necessidades específicas dos serviços municipais;
b) Assegurar a manutenção e disponibilidade dos sistemas informáticos, nomeadamente os críticos para o normal funcionamento do município;
c) Assegurar a escalabilidade e interoperabilidade, entre, e dos, diferentes sistemas, internos e externos, que suportam a actividade do município;
d) Implementar, em estreita colaboração com os serviços do município, a estratégia de desmaterialização de processos na autarquia;
e) Articular e apoiar as diferentes participadas do universo municipal no âmbito do desenvolvimento de sistemas informáticos;
f) Assegurar a gestão de identidades e perfis de utilizadores ao nível das autenticações nos aplicativos de acordo com a política de segurança e as funções individuais de cada utilizador;
g) Definir procedimentos e guias de utilização, sobre boas práticas na utilização funcional dos diversos sistemas informáticos;
h) Articular com a DMRH o plano de formação transversal dos colaboradores ao nível da utilização dos sistemas informáticos;
i) Articular com o DMTC a estratégia de evolução da infra-estrutura tecnológica;
j) Assegurar apoio funcional aos utilizadores na utilização dos sistemas informáticos;
k) Garantir que os sistemas informáticos asseguram o cumprimento do RISI e o suporte ao SGQ;
l) Conceber sistemas informáticos, internamente ou recorrendo a sub-contratação, que assegurem o retorno do investimento;
m) Definir metodologia de selecção, avaliação, controlo e certificação de fornecedores de sistemas informáticos, em estreita colaboração com a DMPA;
n) Conceber, manter e actualizar plataforma de benchmarking, com base nas melhores práticas de mercado, para suporte à definição da estratégia global de SI.
3.8 - À Direcção Municipal de Recursos Humanos compete:
a) Participar na definição da estratégia de Recursos Humanos do Município e assegurar a respectiva implementação;
b) Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município numa lógica de optimização de recursos financeiros e materiais e de co--responsabilização entre o individual e o colectivo;
c) Gerir os vários subsistemas da gestão de Recursos Humanos;
d) Promover quadros de racionalização e optimização de processos, numa perspectiva de transversalidade e de melhoria contínua;
e) Gerir, de forma integrada, a informação dos Recursos Humanos do Município e garantir a sua disponibilização aos stakeholders;
f) Fomentar uma cultura de aprendizagem ao longo da vida, com base na gestão do talento e aberta à inovação.
3.8.1 - Ao Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos compete:
a) Definir, coordenar e orientar a actuação dos serviços dependentes;
b) Planear e gerir os Recursos Humanos;
c) Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da Autarquia;
d) Gerir os processos de contratação e mobilidade dos trabalhadores;
e) Elaborar e executar o orçamento das despesas com o pessoal;
f) Assegurar a gestão das carreiras do pessoal;
g) Gerir o sistema de assiduidade;
h) Elaborar, anualmente, o Balanço Social;
i) Desenvolver e analisar indicadores de gestão e propor acções correctivas.
3.8.2 - Ao Departamento Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos
a) Definir, coordenar e orientar a actuação dos serviços dependentes;
b) Elaborar e executar o plano anual de formação;
c) Gerir o processo de avaliação de desempenho:
d) Gerir e desenvolver a área de intervenção sócio-profissional junto dos trabalhadores;
e) Coordenar a mobilidade internacional de recursos humanos e assegurar o acolhimento de visitas institucionais.
3.9 - À Polícia Municipal compete:
a) Fiscalizar o cumprimento dos normativos constantes no Código Regulamentar do Município e demais legislação de natureza municipal;
b) Fiscalizar infracções de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover acções de prevenção e sensibilização rodoviária;
c) Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de licenciamento e fiscalização das actividades de guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias, peditórios, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas de diversão, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos na via pública, venda de bilhetes para espectáculos e realização de leilões;
d) Apoiar e colaborar com os serviços municipais no desempenho das suas funções;
e) Assegurar a vigilância de infra-estruturas municipais;
f) Executar mandatos de notificação.
3.10 - Ao Batalhão de Sapadores Bombeiros compete:
a) Prevenir e combater incêndios e proceder a operações de salvamento de pessoas e bens;
b) Emitir parecer técnico sobre as condições de segurança de edifícios e instalações;
c) Realizar inspecções a estabelecimentos e recintos públicos;
d) Realizar vistorias e acções necessárias à verificação da segurança e salubridade das edificações, de acordo com as disposições legais e regulamentares e aplicar as medidas de coacção prevista na lei, incluindo o levantamento dos respectivos autos;
e) Assegurar a ligação ao Serviço Municipal de Protecção Civil;
f) Fiscalizar fogueiras e queimadas.
3.11 - Ao Gabinete de Estudos e Planeamento compete:
g) Propor a realização de estudos urbanos e de planos estratégicos;
h) Promover a criação de sistemas de avaliação e de monitorização dos processos de estruturação urbana;
i) Apoiar a elaboração do plano anual de actividades e do plano plurianual de investimentos;
j) Assegurar as condições necessárias à captação dos meios financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais;
k) Analisar e divulgar fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à actividade municipal;
l) Colaborar na preparação e na gestão de processos de candidatura a financiamento externo;
m) Monitorizar a execução dos projectos com financiamento externo;
n) Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo.
3.11.1 - Ao Departamento Municipal de Estudos compete:
a) Coordenar e assegurar a realização de estudos urbanos e de planos estratégicos, de âmbito global ou sectorial;
b) Conceber e aplicar metodologias de planeamento estratégico e de prospectiva territorial;
c) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão;
d) Desenvolver um sistema de acompanhamento da actividade municipal;
e) Promover a análise e difusão de informação estratégica;
f) Acompanhar a actuação dos principais agentes que intervêm na cidade.
3.12 - Ao Gabinete de Comunicação e Promoção compete:
a) Promover a imagem da cidade nos mercados interno e externo;
b) Fazer publicar os editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei;
c) Promover a publicação de informação geral;
d) Coordenar a comunicação interna;
e) Coordenar toda a comunicação externa do universo da autarquia, designadamente das empresas municipais;
f) Coordenar e desenvolver acções de divulgação de iniciativas municipais;
g) Assegurar e coordenar o relacionamento do universo da autarquia com os munícipes, no âmbito de toda a informação de interesse público relevante.
3.13 - Ao Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso compete:
a) Assegurar o suporte jurídico e a legalidade na actuação do município;
b) Assegurar a articulação com as Empresas Municipais da função jurídica e contenciosa;
c) Assegurar a gestão do Código Regulamentar do Município;
d) Exercer a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respectivos titulares, dos funcionários e outros trabalhadores por actos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do município;
e) Assegurar a preparação dos actos notariais em que o município seja parte e apoiar a formalização dos contratos, protocolos, mesmo os que foram eventualmente realizados de forma desconcentrada nos serviços;
f) Assegurar a cobrança coerciva dos débitos ao município e a instrução dos processos contra-ordenacionais;
g) Promover a divulgação junto das unidades orgânicas de publicação de normas legais regulamentares bem como de entendimentos jurídicos a adoptar com carácter vinculativo;
h) Assegurar as demais funções com vista a conferir garantias de certeza jurídica e legalidade.
3.14 - Ao Departamento Municipal de Educação e Juventude compete:
a) Administrar, de forma integrada, os recursos educativos sob responsabilidade municipal;
b) Apoiar na definição da política educativa e de juventude do município;
c) Desenvolver os projectos definidos pelo município, em matéria de educação, de infância e de juventude;
d) Formular estratégias e planos de acção para a implementação de projectos de educação e juventude, à luz das melhores práticas;
e) Assegurar, em articulação com o GEP, a actualização da Carta Educativa do Porto;
f) Assegurar a articulação e colaboração com os Agrupamentos de Escolas, em matérias relativas aos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
g) Estruturar e criar procedimentos para as iniciativas e projectos em curso, articulando interna e externamente para a concretização das iniciativas;
h) Prestar apoio e desenvolver acções no âmbito do Conselho Municipal de Educação e de outros Conselhos ou estruturas em que o Município participe.
3.15 - Ao Departamento Municipal de Fiscalização compete:
a) Assegurar e coordenar a integração das acções de fiscalização das diferentes áreas de actuação municipal;
b) Verificar a aplicação de todos os regulamentos municipais, em estreita cooperação com a Polícia Municipal, podendo integrar equipas com a PM;
c) Gerir os recursos técnicos e humanos, promovendo à sua rotatividade e responsabilização;
d) Definir e desenvolver planos operacionais com direcções municipais, em matéria de fiscalização;
e) Criar os instrumentos que permitam adequar os objectivos da fiscalização com o plano de acção de cada Direcção;
f) Proceder ao levantamento dos respectivos autos;
g) Propor e desenvolver acções de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas.
3.16 - Ao Departamento Municipal de Turismo compete:
a) Conceber, implementar e operar modelo integrado de abordagem multicanal, como veículo de relacionamento e fidelização com os diferentes públicos alvo, numa lógica orientada para o ciclo de vida do turista;
b) Conceber e implementar, em estreita colaboração com o GCP, e outras partes interessadas no sector do Turismo, a estratégia promocional da Cidade, tendo em vista o aumento do fluxo de turistas, bem como do período de retenção dos mesmos;
c) Conceber e desenvolver linhas de merchandising turístico, com base em parcerias com outras partes interessadas no sector e em articulação com o GCP;
d) Gerir e definir o posicionamento da marca Porto, em estreita colaboração com o GCP, e outras partes interessadas no sector;
e) Gerir os postos de turismo municipais de forma integrada com os restantes canais de interacção com o turista;
f) Articular com a Porto Lazer a concepção de eventos de animação dirigidos ao mercado turístico;
g) Fomentar as parcerias com mercados potenciais para a promoção do destino Porto;
h) Estabelecer com entidades relevantes no sector do Turismo na Cidade, rede de partilha de conhecimento e boas práticas, que suporte a definição, alinhamento e evolução da estratégia do sector no Porto, dando uma especial atenção a parceiros na área do turismo de negócios, científico e de lazer, bem como aos principais agentes económicos envolvidos;
i) Desenvolver plataforma de benchmarking, com base nas melhores práticas do mercado, que suporte a definição da estratégia do município para o Turismo.
4 - É fixado em quarenta e um o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, a constituir nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
5 - É fixado em três o número máximo de equipas de projecto, a constituir nos termos do artigo 11.º do mesmo diploma.
(ver documento original)
203068956