Declaração de rectificação 634/2010
Para os devidos efeitos se torna público que, no aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de Março de 2010, onde se lê:
«9 - Podem ser admitidos por uma razão de celeridade e economia processual, os candidatos que tenham relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;»
deve ler-se:
«9 - Requisitos de admissão: candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por questões de economia processual e de celeridade do processo, podem ser admitidos candidatos que tenham relação jurídica de emprego público por tempo determinado.»
Mais se informa que é concedido novo prazo de abertura, 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 de Março de 2010. - A Vereadora, Maria Adelaide Teixeira.
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