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Aviso 6593/2010, de 30 de Março

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 5/88 - discussão pública

Texto do documento

Aviso 6593/2010

Narciso Ferreira Mota, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, nos termos do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Julho, que está a decorrer, por um período de 15 dias, a discussão pública relativa ao projecto de alteração ao loteamento, sito na Sra. de Belém, freguesia e concelho de Pombal, titulado pelo alvará 5/88, em nome de Empresa de Edificações Condomínios, Lda., a qual foi requerida por Fernando Carrilho Roma, residente na Rua António Januário, n.º 6, nesta cidade de Pombal, que se encontra para aprovação na Câmara Municipal e que consiste na alteração do lote 6, destinado inicialmente a um edifício de comércio e habitação colectiva e que passará a destinar-se a "Turismo", mantendo-se os restantes parâmetros urbanísticos.

O processo poderá ser consultado na Secção de urbanismo, desta Câmara Municipal, dentro do horário de expediente (9,00 Horas - 12,30 Horas e 14,00 Horas - 16,30 Horas).

Paços do Município, 10 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota, Eng.º

303018176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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