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Edital 295/2010, de 30 de Março

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Sumário

Alteração ao loteamento n.º 48/86 - discussão pública

Texto do documento

Edital 295/2010

Discussão pública

Torna-se público que, em cumprimento do disposto artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro alterado pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro, decorrerá um período de discussão pública sobre o pedido de alteração da licença de operação de loteamento, registada na Câmara Municipal da Maia sob o n.º 241/09 em 15 de Janeiro em nome de JARDIMPARK - Equipamentos para Espaços Verdes, Lda., proprietária da parcela A, do loteamento titulado pelo alvará 48/86, localizado no Lugar de Friães, freguesia de Silva Escura e concelho da Maia, com a duração de 15 dias e início 8 dias após a data de publicação do presente edital no Diário da República.

Para os devidos efeitos, o projecto da operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, estará à disposição para quem o pretenda consultar na Divisão de Apoio às Operações Urbanísticas desta Câmara Municipal.

Os interessados devem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, no Gabinete Municipal de Atendimento ou nos Serviços de correspondência, desta Câmara Municipal.

Maia e Paços do Concelho, 16 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Gonçalves Bragança Fernandes.

303048479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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