Por Despacho 76-A/P.IPG/09, de 9 de Dezembro de 2009, foi autorizada a alteração da posição remuneratória dos trabalhadores deste Instituto Politécnico que reuniam os requisitos legais necessários para efeitos da alteração de posicionamento remuneratório/ regra, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2009.
Assim, para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que se procedeu à outorga de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3, do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em virtude de alteração de posição remuneratória, com trabalhadores constantes do seguinte mapa:
Alteração do posicionamento remuneratório
(ver documento original)
IPG, 24 de Março de 2010. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.
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