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Despacho 5763/2010, de 30 de Março

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Sumário

Publica o despacho reitoral R-18-2010 (2.23), de 17 de Fevereiro de 2010, alteração do mestrado em Matemática da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5763/2010

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2010 (2.23), de 17 de Fevereiro de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração do Mestrado em Matemática, que foi adequado pela deliberação 135/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 6 de Abril, com o n.º 1016/2009, e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-551/2007.

Mestrado em Matemática

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado a necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Mestrado em Matemática, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 2312, de 8 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 17 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Curso: Matemática

4 - Grau de mestre

5 - Área científica predominante do curso: Matemática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120;

7 - Duração normal do curso: 2 anos;

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica;

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações

O Mestrado em Matemática tem a duração de 2 anos e o aluno terá de adquirir 120 ECTS, sendo tipicamente 66 ECTS obrigatórios e 54 optativos. Está organizado em:

2 disciplinas nucleares (2 x 9 =18 ECTS), Disciplinas optativas perfazendo 54 ECTS, um Seminário anual (6 ECTS) obrigatório e uma Dissertação (42 ECTS) obrigatória.

No 1.º ano, o aluno deverá fazer o Seminário anual e disciplinas perfazendo 54 ECTS, entre elas, 1 cadeira nuclear. Assim, o aluno poderá optar por dois planos possíveis:

(A) 2 Disciplinas nucleares, Disciplinas optativas no total de 36 ECTS e Seminário;

(B) 1 Disciplina nuclear, Disciplinas optativas no total de 45 ECTS e Seminário.

No 2.º ano, o aluno deverá fazer a Dissertação e Disciplinas, completando os requisitos exigidos para este ciclo. Se no 1.º ano tiver optado pelo plano (A), fará cadeiras optativas no total de 18 ECTS; caso contrário, fará uma nuclear e optativas no total de 9 ECTS.

Todos os anos, será oferecido um leque de disciplinas optativas (ver quadro adiante), que terá em mente alargar a formação do aluno, obtida no 1.º ciclo, em diversas áreas da Matemática. As disciplinas serão anunciadas antecipadamente de modo a que o aluno tenha a possibilidade de escolher logo de início o seu percurso de 2 anos, embora este possa ser ajustado com o acompanhamento do Coordenador do 2.º ciclo.

i) O aluno poderá fazer 9 ECTS como Disciplinas optativas em disciplinas de outro 2.º ciclo da FCUL, se para tal tiver o acordo do Coordenador.

ii) Em casos excepcionais, o aluno poderá fazer 9 ECTS como Disciplinas optativas em disciplinas do 3.º ciclo em Matemática, se para tal tiver o acordo do Coordenador.

A cadeira de Seminário é anual e tem uma função ad hoc, pode servir para colmatar deficiências de formação (através, por exemplo, do requisito do aluno dominar certos assuntos do 1.º ciclo) ou para aprofundar certos assuntos através de leituras acompanhadas.

Todos os grupos opcionais poderão incluir outras unidades curriculares além das aqui indicadas, a fixar anualmente pelo conselho científico da FCUL, sob proposta do Departamento de Matemática.

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Matemática

Mestrado em Matemática

Plano de estudos

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

Grupo de Disciplinas Nucleares (1.º ano)

(ver documento original)

Grupo de Disciplinas Opcionais

(ver documento original)

Notas

Se se tratar de uma unidade curricular que foi objecto de processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:

N: nova; D: deslocada de ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração das horas de contacto; CR: alteração do n.º de créditos.

203060222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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