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Despacho 5762/2010, de 30 de Março

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Sumário

Publica o despacho reitoral n.º R-18-2010 (2.20), de 17 de Fevereiro de 2010, alteração do Mestrado em Gestão de Informação da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5762/2010

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2010 (2.20), de 17 de Fevereiro de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de criação do Mestrado em Gestão de Informação, que foi criado pela deliberação 118/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de Abril, com o n.º 1039/2009, e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 322/2007.

Mestrado em Gestão de Informação

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Mestrado em Mestrado em Gestão de Informação, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 2311, de 8 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 17 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, (Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares).

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Curso: Gestão de Informação

4 - Grau de mestre

5 - Área científica predominante do curso: Gestão e Tecnologia da Informação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Área de especialização em Gestão e Análise de Dados;

Área de especialização em Sistemas de Informação;

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de especialização em Gestão e Análise de Dados

(ver documento original)

Área de especialização em Sistemas de Informação

(ver documento original)

10 - Observações

1 - 12 dos créditos optativos serão distribuídos pelas áreas de Informática, Estatística e Investigação Operacional por indicação dos coordenadores do Mestrado consoante os conhecimentos já obtidos no 1.º ciclo.

2 - 6 dos créditos optativos deverão ser obtidos na realização da unidade curricular "Introdução às Bases de Dados" ou "Tecnologia de Bases de Dados", por indicação dos coordenadores do Mestrado consoante os conhecimentos já obtidos no 1.º ciclo

3 - Todos os Grupos Opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo conselho científico da FCUL, sob proposta do Departamento responsável.

4 - Os 42 créditos obrigatórios na área científica de Gestão e Tecnologia da Informação referem -se à Dissertação/Projecto/Estágio do 2.º ano do ciclo de estudos.

5 - A Área de especialização de Gestão e Análise de Dados pretende dar formação especializada na área de recolha de informação quantitativa, seu tratamento e posterior análise e interpretação bem como a sua utilização na tomada de decisões e gestão das organizações.

6 - A Área de especialização de Sistemas de Informação pretende dar formação especializada na área da extracção, análise e recuperação automática de informação, gestão de sistemas de informação e concepção e desenvolvimento de sistemas de suporte à decisão.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Mestrado em Gestão de Informação

Gestão e Tecnologia da Informação

Gestão e Análise de Dados

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Opções 1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Opções 1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Opções 2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Sistemas de Informação

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Opções 1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Opções 1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Opções 2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

203057778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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