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Despacho 5755/2010, de 30 de Março

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Sumário

Alteração do mestrado integrado em Medicina da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5755/2010

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-2-2010 (3), de 19 de Janeiro de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração do Mestrado Integrado em Medicina, que foi adequado pela deliberação 104/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de Março, com o n.º 829/2009, e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-861/2007.

Mestrado Integrado em Medicina

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado a necessidade de reagrupar as áreas científicas que tinham sido desagregadas durante o processo de adequação, passando de uma enumeração para uma agregação de saberes, publica-se em anexo a estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado Integrado em Medicina.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2009, n.º 1378, de 8 de Fevereiro de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 16 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, (Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares).

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Medicina

3 - Curso: Mestrado Integrado em Medicina

4 - Grau de mestre

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Médicas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 360

7 - Duração normal do curso: 12 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Este Ciclo de Estudos confere o grau de Licenciado em Estudos Básicos de Medicina após 6 semestres e aprovação em 180 créditos.

11 - Observações

Alínea a) Em termos de créditos optativos, cada aluno terá que perfazer, durante o Mestrado Integrado em Medicina, 16 créditos, de entre o leque disponibilizado no Tronco Opcional. As unidades curriculares referidas no quadro do Tronco Opcional podem ser alteradas anualmente, no início do ano lectivo, por decisão do Órgão legal e estatutariamente competente.

Alínea b) Guidelines de elaboração:

1 - Redução média da escolaridade em horas de contacto 14-20 %.

2 - Inscrição máxima em 30 créditos por semestre, 60 anuais.

3 - Barramento no 3.º ano: obrigação de completar 180 créditos.

4 - Barramento no 5.º ano: obrigação de completar 300 créditos.

5 - Tronco Opcional:

a) Projecto de Investigação - 2 créditos

b) Prática Clínica Tutoral - 1,5 créditos

c) Cursos Livres Experimentais - 1,5 créditos

d) Estágio de Iniciação Pedagógica - 1 crédito

e) Estágios de Investigação Clínica, Laboratorial, Clínico-Laboratorial, na Comunidade - 1 crédito

f) Disciplina Opcional - 1 crédito

g) Cursos Livres Teórico-Práticos - 0,5 créditos

h) 1.º ano - 1 crédito por semestre;

2.º ano - 1 crédito no 1.º semestre e 2 créditos no 2.º semestre;

3.º ano - 2 créditos no 1.º semestre e 1 crédito no 2.º semestre;

4.º e 5.º anos - 2 créditos por semestre.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina

Curso de Medicina - Mestrado Integrado

Área científica predominante do curso: Ciências Médicas

1.º Ano

QUADRO 1

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO 2

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO 3

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO 4

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO 5

(ver documento original)

6.º Ano

QUADRO 6

(ver documento original)

1.º Ano

QUADRO 7

Tronco opcional I e II

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO 8

Tronco Opcional III e IV

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO 9

Tronco Opcional V e VI

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO 10

Tronco Opcional VII e VIII

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO 11

Tronco Opcional IX e X

(ver documento original)

Estágio Clínico Profissionalizante do 6.º ano:

1 - São objectivos gerais do Estágio Clínico:

Aplicar e desenvolver as competências adquiridas em anos precedentes do curso, aprofundando, em plena interacção científica e clínica, novos conhecimentos, capacidades e desempenhos, a par das obrigações deontológicas e atitudes éticas da profissão;

Proporcionar a aprendizagem da prática clínica em cada uma das áreas de formação, em meio hospitalar ou em centros de saúde, visando o desenvolvimento de capacidades individuais para o exercício de funções médicas com responsabilidade progressiva;

Promover a interacção médico-doente-família-sociedade num plano de vivência clínica real, e conferir preparação para um equilíbrio adequado entre a vida profissional e a vida pessoal;

Promover o conhecimento das estruturas e do funcionamento do Sistema Nacional de Saúde, e dos condicionalismos que influenciam a prática clínica.

2 - O programa do Estágio Clínico:

Compreende os objectivos e as actividades formativas a realizar pelos estagiários, assim como as metodologias de avaliação e de certificação utilizadas;

É definido mediante propostas da Comissão Curricular e pareceres emanados em Comissão Mista das Instituições Associadas;

Poderá reflectir as recomendações específicas emanadas da Ordem dos Médicos, do Ministério da Saúde e de órgãos competentes da União Europeia;

É aprovado pelo conselho científico e homologado pelo Director.

3 - O Estágio Clínico é o período de formação médica pré-graduada de exercício programado e orientado que decorre em serviços e consultas hospitalares, e em centros de saúde associados ao ensino clínico.

4 - A formação activa do Estágio Clínico tem a duração de 40 semanas, em que se inclui o período de prática clínica nas cinco áreas (com a duração de 36 semanas) e outro constituído pelo tempo de entrega e discussão do Trabalho Final, perfazendo 40 semanas de ensino clínico.

5 - O período de formação obrigatória é reservado para a prática clínica em Medicina, Cirurgia, Pediatria, Obstetrícia-Ginecologia, Medicina Geral e Familiar e Saúde Mental. Os estágios de formação em Medicina, Cirurgia, Pediatria e Obstetrícia-Ginecologia decorrem essencialmente em serviços hospitalares, enquanto os estágios de Medicina Geral e Familiar e de Saúde Mental decorrem respectivamente em centros de saúde e ou consultas externas.

6 - O Estágio Clínico em cada área de formação deve verificar-se sem interrupção durante todo o período que lhe é destinado, em regime presencial obrigatório e exclusividade de 35 horas semanais, no serviço ou consultas hospitalares ou no centro de saúde em que decorre a formação, com integração e participação completa do aluno estagiário nas actividades que lhe forem destinadas pelo respectivo orientador, de acordo com o programa estabelecido e horário definido.

7 - Durante o período de Estágio Clínico, em cada uma das áreas, deve o estagiário desenvolver e aprofundar, em regime de vivência clínica, a sua aprendizagem médica, sob orientação do clínico que lhe for designado.

8 - As actividades do serviço em que decorre o Estágio Clínico deverão possibilitar a cada estagiário a concretização dos objectivos pedagógico-científicos estabelecidos para aquela fase de formação, em particular: a aplicação dos conhecimentos e a execução dos desempenhos essenciais aprendidos nos anos antecedentes do curso; a aprendizagem de novos conhecimentos, desempenhos e atitudes deontológicas da profissão; a aquisição de confiança e de sentido das responsabilidades para aceitar e desempenhar as funções clínicas que lhe são determinadas.

9 - O período de Estágio Clínico decorre no horário de trabalho normal da instituição de acolhimento, incluindo serviço de enfermaria, consultas, serviço de urgência, reuniões clínicas e outras actividades programadas.

10 - O período de estágio nas cinco áreas tem a seguinte distribuição em semanas: Medicina - doze semanas; Cirurgia - seis semanas; Saúde Materna e Infantil: Pediatria - seis semanas e de Obstetrícia e Ginecologia - quatro semanas (sendo duas semanas em cada subárea: Obstetrícia e Ginecologia); Medicina Geral e Familiar e Saúde Mental - oito semanas (na subárea de Medicina Geral e Familiar - seis semanas; na subárea de Saúde Mental - duas semanas).

11 - A aprovação e a classificação final do Estágio Clínico requerem a obtenção da frequência e aproveitamento em cada uma das áreas ou subáreas de formação clínica (avaliação contínua), em conjunto com a aprovação e defesa do Trabalho Final.

203059957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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