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Despacho 5754/2010, de 30 de Março

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Sumário

Publica o despacho reitoral n.º R-18-2010 (2.2), de 17 de Fevereiro de 2010, alteração da licenciatura em Engenharia Geográfica da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5754/2010

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2010 (2.2), de 17 de Fevereiro de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração da Licenciatura em Engenharia Geográfica, que foi adequada pela deliberação 31/2006, da Comissão Científica do Senado, de 20 de Março, e registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD 495/2006. Esta licenciatura foi ainda alterada pela deliberação 116/2006, de 30 de Outubro, da Comissão Científica do Senado, registada pela DGES com o n.º R/B-Al 12/2007, e pelo Despacho Reitoral n.º R-55-2008(13), de 19 de Dezembro, tendo sido comunicada à DGES. Foi posteriormente publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril, com o n.º 988/2009, contemplando as várias alterações.

Licenciatura em Engenharia Geográfica

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado a necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares na Licenciatura em Engenharia Geográfica, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 2295, de 8 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 12 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, (Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares).

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências.

3 - Curso: Engenharia Geográfica.

4 - Grau de licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Geográfica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se Aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Observações:

As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética serão disponibilizadas anualmente pela FCUL.

Todos os grupos opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo conselho científico da FCUL, sob proposta do departamento responsável.

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Engenharia Geográfica

Licenciatura

Engenharia Geográfica

1.º ano/1.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

3.º Ano/1.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

QUADRO OPÇÃO 1 - Plano de estudos

(ver documento original)

Grupo de Opção - Formação Cultural, Social e Ética

Todas as Licenciaturas

(ver documento original)

203062418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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