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Despacho 5753/2010, de 30 de Março

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Sumário

Publica o despacho reitoral n.º R-18-2010 (2.6), de 17 de Fevereiro de 2010, alteração da Licenciatura em Matemática Aplicada da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5753/2010

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2010 (2.6), de 17 de Fevereiro de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração da Licenciatura em Matemática Aplicada, que foi criada pela deliberação 35/2006, da Comissão Científica do Senado, de 20 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de Abril, com o n.º 1034/2009, e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 7/2006.

Licenciatura em Matemática Aplicada

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares na Licenciatura em Matemática Aplicada, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 2299, de 8 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 12 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, (Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares).

ANEXO

1 - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências.

3 - Curso: Matemática Aplicada.

4 - Grau de Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Matemática Aplicada.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do curso: 3 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Estatística e Investigação Operacional, Estatística e Investigação Operacional com Minor em outra área científica, Aplicações Fundamentais, Aplicações Fundamentais com Minor em outra área científica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Matemática Aplicada - Ramo de Estatística e Investigação Operacional

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática Aplicada - Ramo de Estatística e Investigação Operacional com Minor em outra área científica

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática Aplicada - Ramo de Aplicações Fundamentais

(ver documento original)

Licenciatura em Matemática Aplicada - Ramo de Aplicações Fundamentais com Minor em outra área científica

(ver documento original)

10 - Observações:

As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética serão disponibilizadas pela FCUL (ver Quadro em anexo). A realização durante os dois últimos semestres de um conjunto de 30 ECTS numa área científica diferente da área científica principal do curso confere a menção de "Minor" nessa área científica, associada à designação do curso.

Todos os grupos opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo conselho científico da FCUL, sob proposta dos Departamentos de Matemática e de Estatística e Investigação Operacional. Nas sete disciplinas das áreas de Álgebra e de Análise ministradas nos dois primeiros anos da licenciatura, e Análise Matricial (3.º ano), o aluno pode optar pela frequência da versão "Avançada" dessas disciplinas, desde que sejam oferecidas nesse ano lectivo.

A aprovação em 5 disciplinas Avançadas e uma média de licenciatura igual ou superior a 15 valores permite a atribuição do grau de Licenciado com Menção Honrosa, no Ramo de Aplicações Fundamentais.

A aprovação numa disciplina avançada pressupõe: Ao longo do semestre, um esforço de estudo adicional; Aprovação, ao nível do Bom ou Muito Bom, num exame final e ou testes na versão normal da disciplina; Uma avaliação complementar, oral ou escrita.

Universidade de Lisboa/Faculdade de Ciências

Matemática Aplicada

Licenciatura

Matemática Aplicada

Ramo de Estatística e Investigação Operacional

1.º ano/1.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

Opções A (3.º ano - 1.º Semestre)

(ver documento original)

Opções B (3.º ano - 2.º semestre)

(ver documento original)

Ramo de Estatística e Investigação Operacional com Minor em outra área científica

1.º ano/1.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

Ramo Aplicações Fundamentais

1.º ano/1.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

Opções 1AF (3.º ano - 1.º semestre)

(ver documento original)

Opções 1BF (3.º ano - 1.º semestre)

(ver documento original)

Opções 2AF (3.º ano - 2.º semestre)

(ver documento original)

Opções 2BF (3.º ano - 2.º semestre)

(ver documento original)

Ramo Aplicações Fundamentais com Minor em outra área científica

1.º ano/1.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO - Plano de estudos

(ver documento original)

Grupo de Opção - Formação Cultural, Social e Ética

Todas as licenciaturas

(ver documento original)

203059308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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