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Anúncio 2947/2010, de 30 de Março

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Sumário

Despacho de encerramento - processo n.º 924/09.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 2947/2010

Processo: 924/09.0TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Regra Composta - Consultoria Financeira Unipessoal Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

Regra Composta - Consultoria Financeira Unipessoal Lda., NIF - 508422450, Endereço: R. António Gedeão, 149, Vila Serena, 2955-095 Pinhal Novo

Administrador da Insolvência nomeado:

José Luis Martins Gonçalves, Endereço: Estrada dos Redondos, Lote 149, 2865-496 Fernão Ferro.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do Sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

e) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigo 234.º, n.º 4, do CIRE.

N/Ref.: 1566584

Data: 22-03-2010. - Juiz de Direito, Dr.ª Helena Leitão. - Oficial de Justiça, A. Barata.

303061202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150177.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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