Processo: 924/09.0TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Insolvente: Regra Composta - Consultoria Financeira Unipessoal Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Regra Composta - Consultoria Financeira Unipessoal Lda., NIF - 508422450, Endereço: R. António Gedeão, 149, Vila Serena, 2955-095 Pinhal Novo
Administrador da Insolvência nomeado:
José Luis Martins Gonçalves, Endereço: Estrada dos Redondos, Lote 149, 2865-496 Fernão Ferro.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do Sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
e) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigo 234.º, n.º 4, do CIRE.
N/Ref.: 1566584
Data: 22-03-2010. - Juiz de Direito, Dr.ª Helena Leitão. - Oficial de Justiça, A. Barata.
303061202