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Anúncio 2946/2010, de 30 de Março

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Sumário

Destituição e nomeação de administrador de insolvência e despacho de encerramento - processo n.º 1174/08.8TYLSB

Texto do documento

Anúncio 2946/2010

Processo 1174/08.8TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)

Insolvente: IMOXURRO - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda.

Encerramento de Processo e Substituição de Administrador de insolvência nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

IMOXURRO - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., NIF 507411323, Endereço: R. Beatriz Cassus, 238, 2870-010 Montijo.

Administrador da Insolvência agora nomeado:

Dr. João Manuel Correia Chambino, Endereço: R. Sargento Armando Monteiro Ferreira, 12-3.º Direito, 1800-329 Lisboa, em substituição do inicialmente nomeado.

Ficam notificados todos os interessados:

Da substituição do Sr. Administrador de insolvência e

De que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

16-03-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Leitão. - Oficial de Justiça, A. Barata.

303035704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150176.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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