Processo 1174/08.8TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)
Insolvente: IMOXURRO - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda.
Encerramento de Processo e Substituição de Administrador de insolvência nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
IMOXURRO - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., NIF 507411323, Endereço: R. Beatriz Cassus, 238, 2870-010 Montijo.
Administrador da Insolvência agora nomeado:
Dr. João Manuel Correia Chambino, Endereço: R. Sargento Armando Monteiro Ferreira, 12-3.º Direito, 1800-329 Lisboa, em substituição do inicialmente nomeado.
Ficam notificados todos os interessados:
Da substituição do Sr. Administrador de insolvência e
De que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
16-03-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Leitão. - Oficial de Justiça, A. Barata.
303035704