Processo: 68/07.9TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Credor: Paulino Larsen Junior
Insolvente: Mescal - Fabrico e Comércio de Mobiliário, S. A.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Mescal - Fabrico e Comércio de Mobiliário, S. A., Endereço: Rua Febo Moniz, N.º 15, Cave, Anjos, 1150-152 Lisboa
Dr. Rui Coimbra, Endereço: Av. 5 de Outubro, N.º 56 - 5.º, Lisboa, 1050-058 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
N/Referência: 1565675
Data: 19-03-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
303056051