Processo: 856/09.1TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 1560777
Requerente: A. J. Costa (irmãos), Lda.
Insolvente: Healthexpress Comercialização Equip.Medico Hospitalar Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Healthexpress Comercialização Equip.Medico Hospitalar Lda., NIF - 503984833, Endereço: Estrada de À dos Loucos, Lote C, Loja Direita, Alhandra, 0000-000 Vila Franca de Xira
Administrador da Insolvência: Álvaro Brazinha Mochacho, Endereço: Rua Padre António Vieira, N.º 5 - 3.º, 1070-194 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
Insolvente, nos termos do disposto nos artºs 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art.º 234.º do CIRE - art.º 233., n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art.º 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - art.º 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Data: 15-03-2010. - A Juiz de Direito, Dr.ª Alice Branco. - O Oficial de Justiça, João Estrela Cruz Horta.
303029792