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Anúncio (extracto) 2922/2010, de 30 de Março

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Sumário

Citação de contra-interessados no processo n.º 309/10.5BESNT U.O.3

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2922/2010

Processo 309/10.5BESNT

Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos

Intervenientes:

Autor: Luís Miguel Reis da Silva Garcia.

Réu: Centro de Estudos Judiciários.

Paula Cristina de Carvalho Mestre, juíza de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra - Unidade Orgânica 3, faz saber que, nesta Unidade Orgânica, correm termos uns autos de acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos, registados sob o n.º 309/10.5BESNT, em que é autor Luís Miguel Reis da Silva Garcia e réu CEJ - Centro de Estudos Judiciários.

Faz ainda saber que são os contra-interessados abaixo indicados citados para no prazo de 15 Dias (artigos 81.º, n.º 1, e 82.º, n.os 1, 2 e 4, do CPTA) se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.os1, 2 e 4, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e no qual se pede a declaração de nulidade dos actos administrativos homologatórios consubstanciados nos despachos do director-adjunto, em substituição legal da directora do CEJ, de 4 de Dezembro de 2009, bem como à declaração de nulidade da lista de classificação final e de graduação de candidatos habilitados para frequência do curso especial de recrutamento de magistrados para o Ministério Publico elaborada pelo júri do concurso e a sua substituição por decisão que reconheça definitivamente o direito de frequência de tal formação por parte do autor.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

Vêm indicados como contra interessados:

Paulo Jorge Sampaio da Cruz Magalhães.

Ana Maria Ferreira Marques.

Maria Isabel da Silva Conceição.

Alexandre Yvin Aleixo.

Gabriela Cecília de Carvalho Salta Mota Gouveia.

Tânia Teresa Almeida Gomes Gouveia de Albuquerque.

Daniela Santos D'Évora.

Sara Maria dos Santos Albuquerque Barroso.

Pedro José Rodrigues de Figueiredo.

Maria de Fátima Pires Rita Coelho.

Helena Margarida Gil de Almeida Gabriel.

Ana Sofia Prata Oliveira Laranjeira da Silva.

Nadine Henriques Vera Xarope.

Sílvia Mavilde Rodrigues Lima Ribeiro.

João Paulo Borges Bichão.

Ana Rita dos Santos Bento Quaresma.

Vera Filipa Inácio da Sá e Seixas.

Artur Jorge da Costa Batista.

Sara Freitas de Sá Lalanda Grácio.

Maria do Céu Almeida Alves Lopes.

Ana Filipa Lagos de Matos Lopes de Oliveira Magalhães.

Inês Sofia Moreira Gonçalves.

Rute Carina Cardoso da Silva dos Santos Almeida.

Cláudia Rita Bonucci Pias Pereira.

Isabel Dolores de Aguiar Melo.

Ana Mercedes da Silva da Silva Claro Oubinã.

Carla Cristina da Cruz Baguim.

Andreia Isabel de Oliveira Silva Coelho.

Pedro Manuel Simões da Cruz.

Bruno André Pereira Castro.

Teresa Preciosa Barreto Amorim.

Sérgio Vieira Morais.

Carolina Menéres Pimentel Berhan da Costa.

Cristiano Lopes Germano.

Maria da Conceição Prudêncio Copeto.

Maria Antónia Graça Rocha.

Augusto Ferreira Miranda.

Sara Mónica Valdez Wilson Andrade Cabral.

Carla Cristina Martins Ramalhosa.

Paula Alexandra Marques Morgado.

Carla Sofia Baptista Ferreira da Silva.

Brizida Isabel da Inês Miguel.

Ana Isabel de Sousa Fernandes.

Patrícia Maria Correia Costa.

Cristina Isabel Fernandes Pereira Guerreiro Gonçalves.

Catarina Susana Oliveira e Sousa Esteves de Azevedo.

Joana Isabel de Noronha Brito Câmara.

Anabela da Silva Duarte.

Ana Rita da Silva Dias dos Santos.

Cátia Patrícia da Silva Rosa.

Nuno Rodrigo Rosa Paixão.

Sandra Virgínia da Silva Matos.

Ana Margarida de Matos Monteiro.

Paulo Manuel Lemos Beleza Sepúlveda.

David Emanuel dos Santos Soeiro.

Círia Cátia Gomes Falcão.

Sofia Alexandra Ferreira da Silva Rodrigues.

Filipa Alexandra da Costa Rosado Courinha.

Maria Leonor da Silva Magalhães.

Ana Isabel Carapinha Semião.

Os duplicados do requerimento inicial encontram-se à disposição na secretaria deste Tribunal.

(Anúncio elaborado por Ana Carla Queijo Pinto, escrivã-adjunta, em suporte informático, através do SITAF, com aposição de assinaturas electrónicas avançadas, cf. artigo 7.º da Portaria 1417/2003, de 30 de Dezembro.)

19 de Março de 2010. - A Juíza de Direito, Paula Cristina de Carvalho Mestre. - O Oficial de Justiça, Ana Carla Queijo Pinto.

203074422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150152.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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