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Despacho 5731/2010, de 30 de Março

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Sumário

Substituição da chefe dos Serviços de Administração Escolar, enquanto durar o seu afastamento dos serviços por motivo de doença, pelo assistente técnico Paulo Jorge Rego de Freitas Machado

Texto do documento

Despacho 5731/2010

Maria Helena Carvalho Dias Pereira, Directora do Agrupamento de Escolas de Calendário, ao abrigo da competência que lhe é atribuída pelo Artigo 20.º, n.º 4, alínea d), do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril:

Considerando que a Chefe dos Serviços de Administração Escolar, Luísa Gameiro Simões dos Anjos Cabral, se encontra afastada do serviço, por motivo de doença, com previsão de ausência superior a trinta dias, tendo apresentado documentos comprovativos de impedimento de exercício das suas funções;

Considerando que é do interesse dos Serviços Administrativos que se proceda à sua substituição interina, enquanto durar o impedimento que a mantém afastada de funções, designadamente o normal funcionamento do Conselho Administrativo de que faz parte, nos termos do Artigo 37.º, alínea c), do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril.

Determina que a Chefe dos Serviços de Administração Escolar acima referida seja substituída, enquanto durar o seu afastamento dos serviços por motivo de doença, pelo Assistente Técnico, Paulo Jorge Rego de Freitas Machado, com efeitos desde 15 de Março de 2010.

Agrupamento de Escolas de Calendário, 15 de Março de 2010. - A Directora, Maria Helena Carvalho Dias Pereira.

203069239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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