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Despacho 5696-A/2010, de 29 de Março

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Sumário

Remunerações - sector empresarial do Estado

Texto do documento

Despacho 5696-A/2010

Considerando a prioridade que deve ser dada aos objectivos de redução do défice orçamental e da despesa pública e ao controlo da dívida pública;

Atendendo ao esforço de redução do défice a efectuar já em 2010, nos termos da Lei do Orçamento do Estado para 2010, aprovada pela Assembleia da República;

Tendo também em conta o Programa de Estabilidade e Crescimento e a justa e equilibrada repartição dos esforços que o mesmo pressupõe;

Atendendo a que a actividade de todo o sector empresarial do Estado deve, nos termos da lei, orientar-se no sentido de contribuir para o equilíbrio económico e financeiro do conjunto do sector público;

Considerando, finalmente, a necessidade do sector empresarial do Estado se solidarizar com o objectivo de consolidação orçamental, alinhando as suas práticas remuneratórias com o especial interesse do Estado na redução do défice e respeitando, para o efeito, as presentes orientações, decorrentes do poder de superintendência e tutela, determino que:

1 - A título excepcional, e nos termos legalmente previstos, seja adoptada por todo o sector empresarial do Estado uma política assente na contenção acrescida de custos no que toca à remuneração dos membros dos respectivos órgãos de administração, designadamente não havendo lugar, nos anos de 2010 e 2011, à atribuição de qualquer componente variável da remuneração.

2 - O disposto no número anterior é aplicável a todo o sector empresarial do Estado, incluindo empresas públicas, entidades públicas empresariais e entidades participadas.

25 de Março de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

203083681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150062.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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