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Edital 287/2010, de 29 de Março

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Sumário

Inquérito público de operação de loteamento, lote n.º 7/2008, sito na Quinta do Ulmeiro, freguesia de Ramalhal

Texto do documento

Edital 287/2010

Licenciamento de operação de loteamento

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 27/10/2009, e para cumprimento do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/07 de 04/09, está aberto, durante 15 dias, inquérito público sobre o licenciamento de Operação de Loteamento para o prédio misto sito em Quinta do Ulmeiro, freguesia de Ramalhal deste concelho, registado na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1660, inscrito na matriz rústica sob o artigo 78 Secção Q e urbana sob o artigo 96 da freguesia de Ramalhal, cujo titular é Joaquim Anacleto - Sociedade de Consultores, Limitada, a que se refere o processo LT 7/2008, cujo prazo se inicia 8 dias após a publicação no Diário da República.

Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre o referido projecto poderão ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, na Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Torres Vedras e na sede da Junta de Freguesia de Ramalhal, onde o projecto estará exposto durante o horário normal de expediente.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Jorge Augusto Reis Martins, Director do Departamento de Urbanismo, o subscrevi.

Torres Vedras, 25 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel, Dr.

302958715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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