Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 599/2010, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprovação da suspensão parcial do PDM de São Roque do Pico

Texto do documento

Deliberação 599/2010

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção actual dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, é publicada a deliberação da Assembleia Municipal de São Roque do Pico, aprovada por unanimidade:

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de São Roque do Pico aprovou, em 26 de Fevereiro de 2010, a suspensão parcial do respectivo Plano Director Municipal (PDM), nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2, no n.º 3 e no n.º 4 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção actual dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, na área delimitada na planta de ordenamento anexa à presente deliberação, pelo prazo de dois anos, bem como o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área, por igual prazo.

A área a suspender localiza-se na freguesia de São Roque do Pico, num terreno situado na Rua Capitão-Mor, abrangendo um total de 10.917,251 m2, e correspondendo a uma área de aptidão turística a considerar no processo de revisão do Plano Director Municipal de São Roque do Pico, que se encontra em curso, encontrando-se classificada no actual PDM como «Espaços Urbanizáveis».

A suspensão tem por objectivo, viabilizar a intenção de realização de um empreendimento no sector hoteleiro, com um número de pisos superior ao que o Plano Director Municipal de São Roque do Pico permite na área identificada para a pretensão, abrangida pela classe de «Espaços Urbanizáveis». A permissão para construir um número de pisos superior ao permitido torna-se indispensável para a execução do projecto, dada a natureza do empreendimento, pelo que, sendo o piso térreo geralmente ocupado pelos serviços associados, a distribuição dos quartos por apenas um piso seria insuficiente para a viabilidade do investimento. Dada a necessidade de investimentos no sector, de exequibilidade e a sua relevância directa no desenvolvimento municipal, tanto na criação de postos de trabalho como na diversidade e melhoria de qualidade da oferta de alojamento, considerou-se importante viabilizar a concretização deste investimento.

A presente suspensão parcial foi instruída com a colaboração da Direcção Regional de Organização e Administração Pública da Região Autónoma dos Açores.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto -Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Assembleia Municipal deliberou por unanimidade:

1 - Autorizar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de São Roque do Pico, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 31/2000/A, de 4 de Outubro, e que, em conformidade com o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, foi aprovado em Assembleia Municipal a 22 de Dezembro de 1999, sendo ratificado pelo Governo Regional dos Açores a 29 de Agosto de 2000, e rectificado através da Declaração de Rectificação 16/AB/2000, de 30 de Dezembro.

2 - O prazo de suspensão parcial do Plano Director de São Roque do Pico será de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 1 (um) ano, o mesmo acontecendo com as medidas preventivas que lhe estão associadas.

3 - A proposta de suspensão parcial do Plano Director de São Roque do Pico abrange uma área de 10.917,251 m2, inserida em área classificada como Espaço Urbanizável pelo Plano Director Municipal de São Roque do Pico, sendo a sua localização definida nas peças desenhadas que se anexam, das quais constam:

Extracto da Planta de Ordenamento à escala 1:25.000 com a delimitação da área a suspender, incluindo legenda com o uso abrangido pela suspensão;

Extracto da Carta Militar à escala 1:25.000 com a delimitação da referida parcela;

Planta de Localização à escala 1:5.000 igualmente com a delimitação da parcela;

Planta de Implantação à escala 1: 1.000 da área a suspender.

4 - As condicionantes impostas pelo actual PDM para o Espaço Urbanizável em questão, delimitado nas referidas peças desenhadas, previstas no ponto 3 do artigo n.º 7 do regulamento, são:

Só é permitido o licenciamento de nova construção na continuidade da existente e quando o lote ou área a lotear disponha de arruamento e redes de abastecimento de água e energia eléctrica;

Não é permitida a abertura de novos arruamentos;

Os parâmetros urbanísticos a respeitar são os seguintes:

Densidade populacional máxima - 35 hab./hectare Índice máximo de implantação - 0,5

Cércea máxima - dois pisos, podendo atingir os três apenas quando se justificar a construção de torrinhas;

Estacionamento obrigatório - um lugar/fogo, nas áreas habitacionais, 1m2/5m2 de superfície de pavimento para actividades terciárias, 30m2/três quartos para instalações hoteleiras.

5 - Entende-se que é necessário suspender a alínea c) do n.º 3 do artigo n.º 7 do actual regulamento do Plano Director Municipal de São Roque do Pico, dado que esta condiciona a construção de um edifício com um piso térreo semi-enterrado mais três pisos, na área a suspender definida nas peças desenhadas, a que corresponde a construção do edifício principal, necessário para a viabilização do empreendimento.

6 - Publicar, em anexo, o texto das medidas preventivas aprovadas pela Assembleia Municipal de São Roque do Pico, em 26 de Fevereiro de 2010, para a área delimitada nas plantas anexas à presente deliberação e que dela faz parte integrante, a vigorar pelo prazo de dois anos.

ANEXO

Estabelecimento de medidas preventivas

1 - Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2, no n.º 3 e no n.º 4 do artigo 100.º, no n.º 2 do artigo 107.º e no n.º 3 do artigo 109.º (em sede do necessário estabelecimento legal, concomitante, de medidas preventivas), todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a actual redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, na área delimitada nas plantas anexas, ficam sujeitos a parecer vinculativo da Direcção Regional do Turismo (D.R.T.) e Direcção Regional de Ordenamento do Território e Recursos Hídricos (D.R.O.T.R.H.), sem prejuízo de outros condicionalismos legalmente exigidos, na área da suspensão que se encontra delimitada nas plantas em anexo, os seguintes actos:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com excepção das que estejam isentam de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia;

b) Os trabalhos de remodelação de terrenos;

c) Obras de demolição de edificações existentes;

d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - O prazo de vigência destas medidas preventivas será de dois anos, contados a partir da sua entrada em vigor, podendo ser prorrogável por mais um, se tal se considerar necessário e caso não esteja ainda concluído o processo de revisão do Plano Director Municipal de São Roque do Pico, actualmente em curso.

Paços do Município de São Roque do Pico, 17 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.

(ver documento original)

203069271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-04 - Decreto Regulamentar Regional 31/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal de São Roque do Pico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 46/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda