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Aviso 6458/2010, de 29 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional da área funcional de cantoneiro do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6458/2010

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional da área de actividade de cantoneiro do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, por tempo indeterminado.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se torna pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento em apreço, aberto por aviso publicado na 2.ª série do D.R. n.º 170, de 02/09/2009, a qual foi homologada por despacho do Vereador do pelouro dos Recursos Humanos de 08/03/2010, no uso da competência delegada por despacho do Exm.º Presidente da Câmara Municipal de 05/11/2009:

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1.º Nicolau da Silva Santos - 17,60 valores

2.º Armando Manuel Vieira Rodrigues - 16,75 valores

3.º José Maria Pinheiro de Sousa - 15,15 valores

4.º Luís Manuel da Rocha Moreira - 14,85 valores

5.º José Moreira Machado - 14,40 valores

Paços do Município de Castelo de Paiva, 09 de Março de 2010. - O Vereador, (José Manuel Moreira de Carvalho).

303011355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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