A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 292/2000, de 26 de Maio

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Sumário

Fixa os custos relativos aos cursos de especialização ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique.

Texto do documento

Portaria 292/2000
de 26 de Maio
Considerando que foram criados e implementados os diversos cursos de especialização decorrentes da aplicação da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviços de Quartos para os Marítimos, 1978 (STCW 78), alterada pelas Emendas de 1995, e faltando fixar os custos a suportar pelas entidades que os solicitam à Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH):

Assim, sob proposta da ENIDH, e nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 481/85, de 13 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º São estabelecidos os custos relativos aos cursos de especialização ministrados pela ENIDH e que constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, aplicando-se aos processos de formação profissional já em curso.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 10 de Maio de 2000.


ANEXO
Custos de cursos de especialização
1 - Cursos:
1.1 - Controlo das Operações de Combate a Incêndios - 603000$00;
1.2 - Especialização em Navios Tanques Petroleiros - 1513000$00;
1.3 - Especialização em Navios Tanques Químicos - 1123000$00;
1.4 - Especialização em Navios Tanques de Gás Liquefeito (LPG) - 1465000$00;
1.5 - Especialização em Navios Tanques Petroleiros, Químicos e de Gás Liquefeito - 1905000$00;

1.6 - Lavagem de Tanques com Petróleo Bruto e Sistemas de Gás Inerte (COW/IGS) - 457000$00;

1.7 - Simulador de Radar - 761000$00;
1.8 - Auxiliar Automático de Traçagem de Radar (ARPA) - 671000$00;
1.9 - Cuidados de Saúde para Responsáveis pelos Cuidados Médicos a Bordo - 1300000$00;

1.10 - Operador Geral do Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS) - 1470000$00;

1.11 - Operador restrito do Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS) - 481000$00;

1.12 - Gestão de Crises e Comportamento Humano - 571000$00.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-13 - Decreto-Lei 481/85 - Ministério do Mar

    Permite à Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) a cobrança de receitas por serviços prestados no âmbito da sua actividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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