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Despacho (extracto) 5684/2010, de 29 de Março

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Sumário

Despacho que autoriza a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao Doutor Filipe Almeida Viana da Conceição como professor auxiliar da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5684/2010

Por despacho de 8 de Março de 2010, do Vice-Reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor Filipe Almeida Viana da Conceição - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professor Auxiliar, com efeitos a partir de 14.2.2010, sendo remunerado pelo escalão 1 - índice 195 da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários.

(Não carece de Visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos).

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

Tendo por base os pareceres elaborados dos especialistas oportunamente designados, nomeadamente os Doutores Jorge Olímpio Bento e João Paulo Vilas-Boas Soares de Campos, Professores Catedráticos da Universidade do Porto/Faculdade de Desporto, o conselho científico na presença dos Professores Catedráticos e Associados, deliberou por unanimidade que o Doutor Filipe Almeida Viana da Conceição, reúne as condições exigidas pela lei para o seu provimento definitivo na mesma categoria.

Porto e FADEUP em 25 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho Científico, Prof. Doutor Jorge Augusto Pinto da Silva Mota."

Reitoria da Universidade do Porto, 23 de Março de 2010. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.

203067019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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