Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5657/2010, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Alterações de posicionamento remuneratório, por opção gestionária

Texto do documento

Despacho 5657/2010

1 - Pelo meu Despacho 2/2009, de 15 de Janeiro de 2009, decidiu-se - face às actividades deste Serviço e à motivação dos respectivos trabalhadores - afectar verbas para alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, nos termos do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como se decidiu que poderiam beneficiar daquela alteração os trabalhadores integrados nas categorias de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.

2 - Do universo definido, e apurada a respectiva ordenação final, verifica-se que reúnem as condições legais, nos termos definidos pelo artigo 47.º da Lei 12-A/2008, os seguintes trabalhadores:

Maria da Conceição Ganhão da Costa Rosado - técnica superior principal;

Miguel José Pires Ramalho - Coordenador Técnico;

Joaquina Rosa Leitão Mataloto Valente - Assistente Técnica; e

Teonilde Margarida Gavelas Queimado Carriço - Assistente Técnica.

3 - Considerando o eficiente desempenho daqueles trabalhadores na prossecução do exercício das competências e actividades do sector administrativo, traduzido, em especial, no espírito de coordenação, iniciativa e colaboração, quer para com os superiores hierárquicos quer com os outros funcionários, realçando-se ainda o excepcional relacionamento humano, tudo ponderado ouvida a Comissão de Avaliação, determino:

Nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a mudança de posicionamento remuneratório dos trabalhadores acima identificados, respectivamente para:

6.ª posição da categoria de técnica superior, nível 31;

4.ª posição da categoria de coordenador técnico, nível 22;

4.ª posição da categoria de assistente técnica, nível 9 e

2.ª posição da categoria de assistente técnica, nível 7.

As alterações de posicionamento a que se refere o número anterior produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, nos termos do n.º 7 do artigo 47.º, aplicável por força do n.º 5 do artigo 48.º, ambos da Lei 12-/2008, de 27 de Fevereiro.

Évora, 16 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Relação de Évora, Manuel Cipriano Nabais.

203064832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda