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Aviso (extracto) 6423/2010, de 29 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao concurso para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6423/2010

Nos termos do ponto 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo a tempo parcial, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, a que se refere o aviso 3213/2010, publicado no D.R. n.º 30, 2.ª série, de 12 de Fevereiro de 2010, o qual foi homologado por despacho de 23 de Março de 2010 da Sr.ª Directora do Agrupamento - Lurdes da Conceição Miranda de Figueiredo Pereira.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum relativo ao aviso 3213/2010 de 12/02/2010

(ver documento original)

Na data de homologação, a presente lista foi publicitada no sítio electrónico, no placard do átrio de entrada e notificados os candidatos.

23 de Março de 2010. - A Directora, Lurdes da Conceição Miranda de Figueiredo Pereira.

203064913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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