Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo Senhor Director de Segurança Social, do Centro Distrital de Viseu, por Despacho 3866/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de Março de 2010, subdelego:
Na Directora do Núcleo de Gestão do Atendimento, licenciada Ascensão Sanches Lopes Peres Sacramento, as seguintes competências:
1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência:
1.1. - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2. - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.3. - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplementar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal e complementar e em feriado, cuja realização tenha sido previamente autorizada pela Direcção do Centro Distrital;
1.4. - Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo, e os reembolsos das despesas de transportes a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;
1.5. - Decidir pedidos de justificação de faltas;
1.6. - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Proceder à mobilidade de pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;
1.8. - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP) de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Directivo do ISS,IP e Director da Segurança Social.
2 - Competências específicas:
2.1 - Coordenar o atendimento presencial de todas os postos de atendimento do Centro Distrital e Lojas do Cidadão, proporcionando e promovendo a uniformização de informação e de procedimentos, assim como assegurar o atendimento telefónico;
2.2. - Gerir o correio electrónico institucional e os pedidos recepcionados pela VIA Segurança Social;
2.3. - Passar declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais;
2.4. - Garantir a actualização dos dados do sistema de informação - SISS -;
2.5 - Assegurar a adequada circulação da informação em áreas relevantes para o relacionamento do cidadão;
2.6. - Recolher e tratar indicadores referentes aos atendimentos garantindo a sua fiabilidade;
2.7. - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de actuação;
2.8. - Assegurar o tratamento da correspondência entrada através do Núcleo, designadamente pedidos de informação, sugestões, críticas ou reclamações, inclusivamente as provenientes do livro amarelo, bem como identificar e implementar as acções de melhoria, correctivas ou preventivas, que resultem do tratamento daquela informação no que diz respeito à área do atendimento;
2.9 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, incluindo a dirigida aos Tribunais e Agentes de Execução com excepção da que for dirigida ao Gabinete de Membros do Governo, Governadores Civis, Directores Gerais, Inspecções Gerais, Provedoria de Justiça e Presidente do Conselho Directivo do ISS,IP;
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências agora subdelegadas.
A presente delegação de competências, produz efeitos a partir de 2 de Janeiro de 2010, ficando ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
Data: 2010-03-22. - Nome: Ofélia Maria Santos Pereira Matos Paz, Cargo: Directora da Unidade de Prestações e Atendimento.
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