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Aviso 6405/2010, de 29 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria técnica superior, previstos no mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.

Texto do documento

Aviso 6405/2010

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria técnica superior, previstos no mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 30 de Dezembro de 2009, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de três postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.

Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que suspendeu temporariamente a obrigatoriedade de consulta aquela entidade.

1 - Identificação e Caracterização dos Postos de Trabalho:

Referência A - Um posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções técnicas na área de Gestão dos Recursos Hídricos Interiores, no âmbito das competências que estão cometidas ao Departamento de Recursos Hídricos Interiores, designadamente, para o exercício das seguintes actividades: garantir a implementação dos planos de gestão de bacia hidrográfica, dos planos específicos de gestão das águas, dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas e das medidas complementares para a sistemática protecção e valorização dos recursos; apoiar a Autoridade Nacional da Água na delimitação do domínio público lacustre e fluvial e promover a protecção, conservação, requalificação e valorização dos recursos hídricos interiores e promover a concretização de intervenções e de infra-estruturas; propor a modificação ou a suspensão da utilização de recursos hídricos interiores em situações de estado de emergência ambiental; apoiar, em coordenação com a Autoridade Nacional da Água, as medidas de aviso ou alerta e as acções para minimizar riscos antropogénicos e riscos naturais, incluindo a remediação de acidentes graves de poluição e os derivados de fenómenos hidrológicos; colaborar no controlo técnico da segurança dos empreendimentos hidráulicos no âmbito dos recursos hídricos interiores e promover a adopção de medidas preventivas e de emergência adequadas; apoiar a constituição de associações de utilizadores e promover a sua colaboração na gestão dos recursos hídricos interiores; promover processos de reposição coerciva em recursos hídricos interiores.

Referência B - Um posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções técnicas na área das Águas Subterrâneas, no âmbito das competências que estão cometidas à Divisão de Títulos de Utilização do Departamento de Recursos Hídricos Interiores, designadamente, para o exercício das seguintes actividades: assegurar a aplicação do regime jurídico das utilizações dos recursos hídricos e respectivos títulos; colaborar com a Autoridade Nacional da Água no processo relativo à implementação e gestão do Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos (SNITURH) e no processo de classificação quantitativa e qualitativa das massas de água; assegurar a monitorização quantitativa e qualitativa das massas de água subterrâneas; colaborar na definição e verificação de critérios e parâmetros técnicos a utilizar na atribuição dos títulos de utilização dos recursos hídricos e promover a respectiva implementação; assegurar a elaboração do inventário e do cadastro das utilizações dos recursos hídricos, efectuando o licenciamento e a respectiva gestão dos títulos, nomeadamente pelo seu registo no SNITURH; apoiar a constituição de associações de utilizadores; promover processos de reposição coerciva em recursos hídricos interiores; colaborar na aplicação do regime económico-financeiro dos recursos hídricos.

Referência C - Um posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções técnicas na área do Licenciamento, no âmbito das competências que estão cometidas ao Gabinete Sub-Regional do Médio e Alto Tejo, designadamente para o exercício das seguintes actividades: colaborar na elaboração, avaliação, alteração, revisão e execução dos instrumentos de gestão territorial que se articulem com a gestão dos recursos hídricos, nomeadamente quanto à harmonização, coordenação interna e externa e graduação de interesses exigida por lei; colaborar na elaboração e garantir o acompanhamento da implementação dos instrumentos de planeamento dos recursos hídricos; elaborar pareceres de uso, ocupação e transformação do território; garantir a emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos.

2 - Local de Trabalho:

Ref.as A e B - Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., sito na Rua Braamcamp, 7, 1250-048 Lisboa;

Referência C - Administração da Região Hidrográfica do Tejo - Gabinete Sub-Regional do Médio e Alto Tejo, sito no Bairro da Fontedeira, Bloco 1, Cave, 7300-076 Portalegre.

3 - Legislação Aplicável: Os presentes procedimentos concursais regem-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito do Recrutamento: De acordo com o disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento far-se-á prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho nesses termos, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 30 de Novembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças.

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Possuir as seguintes habilitações académicas:

Referência A - Licenciatura em Engenharia do Território ou Engenharia do Ambiente - ramo Sanitária;

Referência B - Licenciatura em Geologia Aplicada e do Ambiente;

Referência C - Licenciatura em Engenharia dos Recursos Hídricos.

5.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos concursais.

5.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até à data limite de apresentação das candidaturas.

6 - Condição Preferencial: Ser detentor de experiência profissional na execução das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho ao qual se candidata, com especial incidência, nas que se passam a indicar:

Referência A - Elaboração de pareceres de suporte à emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos, designadamente, águas residuais, águas pluviais, domínio hídrico e à elaboração de contratos de concessão para captação de água superficial destinada a abastecimento público, produção de energia hidroeléctrica e rega; elaboração de pareceres, no âmbito do domínio hídrico, sobre elaboração/revisão de Instrumentos de Gestão Territorial e Avaliação de Impacte Ambiental; elaboração de pareceres relativos à rejeição de águas residuais, águas pluviais, domínio hídrico e controlo de cheias no âmbito de procedimentos de impacte ambiental; acompanhamento de estudos e projectos no âmbito da deposição de resíduos perigosos em aterros; acompanhamento e elaboração de documentos técnico-jurídicos para lançamento de concursos públicos para prestação de serviços (estudos e projectos) e empreitadas.

Referência B - Elaboração de pareceres técnicos para emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos e emissão dos respectivos títulos, nomeadamente, pesquisa e captação águas subterrâneas; elaboração de pareceres, no âmbito dos recursos hídricos subterrâneos, sobre elaboração/revisão de Instrumentos de Gestão Territorial e Avaliação de Impacte Ambiental; apoiar a gestão das redes de monitorização de águas subterrâneas (qualidade e quantidade); avaliação de estudos hidrogeológicos para a delimitação de perímetros de protecção de captações de água subterrânea destinadas a abastecimento público e elaboração das respectivas propostas; apoio à caracterização de massas de água subterrânea no âmbito dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica; análise e encaminhamento de reclamações, no âmbito das águas subterrâneas, relativas a conflitos entre utilizadores e contaminação da água; elaboração de procedimentos no âmbito da regularização de utilizações de recursos hídricos, em particular no sector agrícola.

Referência C - Análise técnica de processos para emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos e emissão dos respectivos títulos, nomeadamente pesquisa e captação de águas subterrâneas, águas superficiais, charcas, águas residuais, construções, infra-estruturas e extracção de inertes; apreciação técnica de reclamações ambientais no âmbito dos recursos hídricos, assim como apresentação de propostas de solução e resposta aos reclamantes; acompanhamento de Planos Municipais de Ordenamento do Território e emissão de pareceres técnicos; participação em reuniões de comissões de acompanhamento no âmbito dos recursos hídricos; participação em conferências de serviço referentes ao regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional no que respeita às utilizações do domínio hídrico e realização de vistorias no âmbito do licenciamento industrial.

7 - Posicionamento Remuneratório: Será objecto de negociação entre os trabalhadores recrutados e a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR.

8 - Prazo de Validade: Os presentes procedimentos concursais serão válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Formalização e Apresentação das Candidaturas:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio, o qual se encontra disponível, para download, na página electrónica da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. (www.arhtejo.pt).

9.2 - Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional, detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e actividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas e a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respectiva duração;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia de documento comprovativo da formação profissional;

e) Fotocópia das fichas de avaliação de desempenho relativas ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.3 - A apresentação da candidatura poderá ser efectuada, pessoalmente, nas instalações da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., sitas na Rua Braamcamp, 7, 1250-048 Lisboa, ou remetida por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a referida morada.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo profissional que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Carlos Alberto Coelho Teles Cupeto, Director do Departamento de Recursos Hídricos Interiores;

1.º Vogal efectivo - Maria de Fátima Rodrigues Alves, Chefe de Divisão de Títulos de Utilização, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Abílio Domingos Delgado Valente, Chefe de Divisão do Gabinete Sub-Regional do Médio e Alto Tejo;

1.º Vogal suplente - Sónia Carnoto Pacheco, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente - Rui Vasco Braga Brasão Antunes, técnico superior.

11 - Métodos de Selecção: Considerando que, a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., entrou em funcionamento em 01.10.2008, tendo-se vindo a debater, desde essa data, com um grave problema de falta de recursos, principalmente, humanos e logísticos, a fim de assegurar a constituição e organização dos seus serviços e, nessa conformidade, dar prossecução às atribuições e competências que lhe estão cometidas e, afigurando-se como absolutamente necessário garantir a ocupação dos postos de trabalho em questão, sob pena de comprometer gravemente a capacidade de resposta nas áreas funcionais a que os mesmos respeitam, os presentes procedimentos revestem de carácter extremamente urgente, pelo que, apenas será adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo ou complementar, podendo ter lugar a sua utilização faseada, em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, n.º 2 do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.1 - Os métodos de selecção, bem como as ponderações para a respectiva valoração final, serão os seguintes:

a) Método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular - 70 %;

b) Método de selecção facultativo ou complementar - Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

11.2 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.3 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

11.4 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que vierem a obter valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.

11.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. e disponibilizada na página electrónica www.arhtejo.pt.

13 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, bem como afixadas e disponibilizadas conforme referido no ponto anterior.

14 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.".

Lisboa, em 23 de Março de 2010. - O Presidente, Manuel Lacerda.

203066793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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