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Aviso 6377/2010, de 26 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor das Avessadas

Texto do documento

Aviso 6377/2010

Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor das Avessadas

Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 96.º, no n.º 1 do artigo 74.º, na alínea b) do artigo 148.º e no n.º 2 e n.º 3 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Tomar, na sua reunião de 04 de Março de 2010, deliberou:

1 - Aprovar a alteração ao artigo 17.º do regulamento do Plano de Pormenor das Avessadas que se propõe passe a constar com a seguinte redacção:

Artigo 17.º n.º 10 - Unidade de projecto (UP) - são para efeitos deste Regulamento as áreas e ou conjuntos edificados que deverão ter características arquitectónicas idênticas e cada uma delas deverá ser objecto de uma ou várias operações de loteamento.

2 - Mandar promover os procedimentos legais previstos no Decreto-Lei 380/99, na sua actual redacção com vista à concretização da aprovação desta alteração, nomeadamente, a publicitação e divulgação da presente proposta, pelo período de 15 dias para eventuais reclamações, observações ou sugestões.

3 - Dispensar de avaliação ambiental a presente alteração, na medida em que se trata de uma pequena alteração ao Plano de Pormenor das Avessadas sem efeitos significativos no ambiente.

Mais se informa que o período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante este período, os interessados poderão consultar a Proposta de Alteração do Regulamento, sito na Rua Marquês de Tomar, Edifício Escavação, no horário normal de expediente.

Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Tomar.

Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente Aviso no Diário da República 2.ª série, em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional e em jornais de expansão local ou regional, Página da Internet da Câmara Municipal e Boletim Municipal.

Paços do Município de Tomar, 11 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa.

203061981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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