Licença sem remuneração de longa duração
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 10 de Fevereiro de 2010, e de harmonia com o disposto no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi deferido o pedido de licença sem remuneração de longa duração, produzindo a mesma os efeitos no disposto no artigo 235.º da lei supra citada, do trabalhador desta Autarquia, Ana Cristina da Paz Gomes, Assistente Operacional, com efeitos a partir de 01 de Abril de 2010. (Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas)
Paços do Município de Santarém, 26 de Fevereiro de 2010. - A Vereadora, Catarina Maia(com competência delegada e Subdelegada por via do Despacho 11/P/2009, de 30/10/2009, do Presidente da Câmara).
303007379