Regresso antecipado de licença sem remuneração de longa duração
Para os efeitos se torna público que, por meu despacho de 22 de Janeiro de 2010, e de harmonia com o disposto no artigo 235.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, se encontra autorizado o regresso antecipado de licença sem remuneração pelo período de 10 meses, do trabalhador desta Autarquia, Pedro Miguel Vieira Pires, Bombeiro Municipal de 3.ª Classe, com efeitos a 01 de Fevereiro de 2010. (Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas)
Paços do Município de Santarém, 22 de Fevereiro de 2010. - A Vereadora, Catarina Maia(com competência delegada e Subdelegada por via do Despacho 11/P/2009, de 30/10/2009, do Presidente da Câmara).
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