Aviso 6352/2010, de 26 de Março
Prorrogação de diversas situações de mobilidade
Aviso 6352/2010
Para os devidos e legais efeitos se torna público que por meu despacho datado de 30 de Novembro de 2009 e nos termos do n.º 1 do Decreto-Lei 269/2009 de 30.09, foram prorrogadas até 31 de Dezembro de 2010 as seguintes situação de mobilidade interna:
Ana Isabel Pereira Marques - Mobilidade Interna na categoria;
Leonor da Costa Teles Silva - Mobilidade Interna intercategorias;
Manuel Bento Afonso Conceição - Mobilidade Interna na categoria;
Maria Fernanda Carolino Silva Canastra - Mobilidade Interna intercategorias;
Paços do Concelho de Grândola, 17 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
303046761
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1149639.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-30 -
Decreto-Lei
269/2009 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.
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