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Aviso 6352/2010, de 26 de Março

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Sumário

Prorrogação de diversas situações de mobilidade

Texto do documento

Aviso 6352/2010

Para os devidos e legais efeitos se torna público que por meu despacho datado de 30 de Novembro de 2009 e nos termos do n.º 1 do Decreto-Lei 269/2009 de 30.09, foram prorrogadas até 31 de Dezembro de 2010 as seguintes situação de mobilidade interna:

Ana Isabel Pereira Marques - Mobilidade Interna na categoria;

Leonor da Costa Teles Silva - Mobilidade Interna intercategorias;

Manuel Bento Afonso Conceição - Mobilidade Interna na categoria;

Maria Fernanda Carolino Silva Canastra - Mobilidade Interna intercategorias;

Paços do Concelho de Grândola, 17 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

303046761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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